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TRT3 30/05/2019 -Pág. 9371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

9371

ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO

decisão inclusive quanto a modulação, ou seja, deverá incidir o

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

índice TRD até 25.03.2015, observada, porém, a preservação

Despacho

das situações jurídicas consolidadas resultantes dos

Processo Nº RTSum-0010036-40.2019.5.03.0095
AUTOR
ADAIR GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
WESLEY PEREIRA SOARES(OAB:
140899/MG)
RÉU
AUGUSTO LUCAS DE JESUS
CONSTRUCOES E URBANIZACOES.

pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento
ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a
obrigação, ainda que parcialmente, e o IPCA-E, a partir de
26.03.2015. Como o índice é aferido mês a mês e incide no mês
subsequente à prestação de serviços, em liquidação incidirá o

Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR GOMES RODRIGUES

IPCA-E a partir do mês 04/2015.
3) Intime-se a Reclamada para apresentar as guias CD/SD,
TRCT/SJ2, além da chave de conectividade, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

pagamento de indenização substitutiva correspondente, no prazo de
05 dias.
4) Intime-se a Reclamada para, NOS TERMOS DA SENTENÇA,

Fundamentação

proceder à baixa da CTPS do reclamante, no mesmo prazo de cinco
CERTIDÃO Pje-JT

dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de
R$1.000,00, revertida em favor do reclamante, sem prejuízo de ser
providenciada a anotação pela Secretaria da Vara, nos termos do

Certifico, para os devidos fins, o trânsito em julgado da Sentença

art. 39 da CLT, com ofício à DRT.

proferida neste processo, ocorrido em 15/04/2019. É o que certifico.

Cumpra-se.

ROBERTO RIBEIRO DINIZ FILHO

Assinatura
SANTA LUZIA, 29 de Maio de 2019.

DESPACHO

ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Vistos, etc.
1) Intimem-se as partes para APRESENTAREM os seus cálculos de
liquidação, no prazo comum de 10 dias, nos termos do provimento
03/91 e 04/2000.
Nos cálculos de liquidação, as partes deverão discriminar os valores

Processo Nº RTOrd-0010586-45.2013.5.03.0095
AUTOR
ANNA CAROLINA FERREIRA DE
CARVALHO BARRETO
ADVOGADO
Nágila Flavia Godinho Maurício(OAB:
62740/MG)
RÉU
CAFE TRES CORACOES S.A
ADVOGADO
TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)

referentes as contribuições previdenciárias devidas, pelo
trabalhador e empregador.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA FERREIRA DE CARVALHO BARRETO

2) Imediatamente após o prazo supra, as partes terão,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, o prazo comum
de 10 dias para manifestarem sobre os cálculos apresentados pela
respectiva parte contrária. Intimem-se.
Tendo em vista que o Excelso STF, em 05.12.2017, julgou

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

improcedente a Reclamação RCL 22.012 MC/RS, ajuizada em
face da referida decisão do TST, que declarou a

JUSTIÇA DO TRABALHO

inconstitucionalidade do art. 39 da lei 8177, no julgamento do
Incidente de Inconstitucionalidade da Ação Trabalhista nº

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

0000479-60.2011.5.04.0231, determino a utilização do IPCA-E
para atualização monetária, devendo-se observar o teor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135133

Vara do Trabalho de Santa Luzia

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