2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4228
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA LAGES
- POSTO SILVA LOBO LTDA.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 02 anos
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
previsto no §1º do artigo 11-A da CLT (fl. 150 dos autos físicos),
pelo que faço conclusos os autos ao MM. Juiz. Dou fé.
Vistos.
Intime-se a 1ª reclamada para comprovar o levantamento do alvará
ISABELA ALKIMIM FAGUNDES ALVES DINIZ
ID c98fd25 ou informar dados de uma conta bancária de sua
técnico judiciário
titularidade para transferência dos saldos existentes nos depósitos
ID's 1cfd023 e df89fd7, em 05 dias.
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
Fornecidos os dados bancários, expeça-se ofício para transferência.
Após o decurso do prazo e registrados no sistema informatizado
Vistos.
todos os valores liberados, arquivem-se os autos.
Em face do teor da certidão supra, considerando que decorreu in
Assinatura
albis o prazo para o exequente fornecer meios para prosseguimento
BELO HORIZONTE, 4 de Fevereiro de 2020.
da execução, embora devidamente intimado, pronuncio a
prescrição intercorrente, conforme estabelecido no artigo 11-A da
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
CLT, e declaro extinta a execução, com base no artigo 924, inciso
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
V do CPC, aplicável por força do disposto no artigo 769 da CLT.
Intime-se o exequente para ciência, no prazo legal.
Tratando-se os presentes autos de CCLE, intimem-se, ainda, as
partes para recebimento dos documentos que instruíram os autos
físicos, no prazo de 05 dias, importando o silêncio em abandono.
Decorrido o prazo supra, exclua-se o nome do executado do BNDT
e arquivem-se os autos eletrônicos e físicos definitivamente.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 4 de Fevereiro de 2020.
Sentença
Processo Nº ATSum-0036300-24.2006.5.03.0007
AUTOR
MAURO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO
WAGNER COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 88940/MG)
RÉU
ULTRA CLEAN RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
RÉU
PARCERIA CONSERVACAO E
SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS FERREIRA
RÉU
DIJALMA FERREIRA GUARDA
RÉU
RICARDO VICENTE DA SILVA
RÉU
VICENTE DOROTEU DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
- MAURO PAULINO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010896-19.2016.5.03.0007
AUTOR
MARCIO RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO
Stenio Santos Santiago(OAB:
108931/MG)
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE SANTOS
SANTIAGO(OAB: 152588/MG)
RÉU
ROGERIO GERMANO DA COSTA
RÉU
FABIO PEREIRA LAGES
ADVOGADO
LUCAS ANDRADE DAMI SILVA(OAB:
173437/MG)
RÉU
POSTO SILVA LOBO LTDA.
ADVOGADO
LUCAS ANDRADE DAMI SILVA(OAB:
173437/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146735
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO