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TRT3 14/02/2020 -Pág. 2182 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

2182

Acórdão

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Processo Nº ROT-0010196-62.2019.5.03.0096
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
JOSE ALVES SOARES
ADVOGADO
ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB:
63158/MG)
RECORRENTE
POSTO CABECEIRA GRANDE LTDA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ TOMAZ(OAB:
32471/DF)
RECORRIDO
JOSE ALVES SOARES
ADVOGADO
ALBERTO PEREIRA COELHO(OAB:
63158/MG)
RECORRIDO
POSTO CABECEIRA GRANDE LTDA
ADVOGADO
SERGIO LUIZ TOMAZ(OAB:
32471/DF)
TERCEIRO
ALEXANDRA MARIA DE CARVALHO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES SOARES

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo
reclamado; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 17.02.2020
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2020

CLAUDIA LUCIA SILVA CAMPOS ZAMORANO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE
Secretaria da 10a. Turma

PROTESTO. PRECLUSÃO. ATIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
DURAÇÃO RAZÓAVEL DO PROCESSO. A invalidade da decisão
interlocutória somente se materializa quando a parte lança,
tempestivamente, o seu protesto em audiência, sob pena de
preclusão na forma do "caput" do art. 795, da CLT, o que não se
verificou nestes autos, conforme termo de audiência acostado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147229

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