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TRT3 23/03/2020 -Pág. 8522 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020

8522

Regularmente intimada, a exequente se manifestou às fls.784/786,

alimentar dos créditos trabalhistas.

impugnando os embargos e pugnando pelo regular prosseguimento

Nada a prover.

da execução.
É o breve relatório.

2.2. Do processamento da execução - Precatório

II - FUNDAMENTOS

Quanto ao processamento do crédito mediante precatório, razão
assiste ao embargante.

1. DO CONHECIMENTO

O Município editou a Lei nº 2.112/2010 que no seu art. 1º dispõe
sobre o limite considerado de pequeno valor para o pagamento de

Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.

suas obrigações, in verbis:

2. DO MÉRITO

"Art. 1º - Para os fins do disposto nos §§ 2 e 4º do art. 100 da
Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso I do art. 87 do

2.1. Do prosseguimento da execução em face da 1ªexecutada

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, considera-se obrigação de pequeno valor, no âmbito do

Apontou a embargante a existência de bens móveis, imóveis e

Poder Executivo do Município de Matozinhos, aquela que na data

pecuniários pertencentes à 1ªexecutada passíveis de indicação

da requisição do precatório, tenha valor igual ou inferior ao maior

para penhora, nos termos da Lei nº6.830/80.

benefício do regime geral de previdência social."

Já em relação aos bens em pecúnia, a embargante alegou que
subvenciona o montante mensal de R$120.666,67 para a Mesa

Assim, como o valor ora executado alcança quantia superior ao

Diretora do Hospital Wanda Andrade Drummond, conforme termo

limite previsto na Lei Municipal, a execução deve ser processada via

aditivo ao convênio nº 02/2018, celebrado entre as executadas,

precatório.

valor este o qual poderia ser objeto de bloqueio diretamente perante

Acolho.

a 1ªexecutada.
Pois bem!

III - CONCLUSÃO

Inicialmente, no tocante aos bens móveis e imóveis, apesar do
Município alegar a disponibilidade doImóvel de matrícula n. 17.976,

Por tais fundamentos, DECIDO conhecer e acolher, em parte,os

no qual a devedora mantém sua sede (Avenida Caio Martins, n.º

embargos à execução interpostos pelo Município de Matozinhos

210, Centro, Matozinhos/MG), bem como dos móveis que se

para determinar que a execução seja processada via precatório.

encontram no referido imóvel, é de conhecimento deste Juízo que

Após o decurso do prazo e a atualização do crédito pela SCJ,

tais bens encontram-se com cláusula de inalienabilidade (certidão

expeça-se o competente ofício precatório.

de devolução de mandado -fls. 680 dos autos da ação nº0011378-

Custas, pelo embargante, no valor de R$44,26,isento (artigo 790-A,

46.2013.5.03.0144).

I, da CLT).

Ademais, na mesma ação supramencionada, da certidão de

Intimem-se as partes.

Quesitos trazida aos autos extrai-se que nas matrículas dos imóveis
constam os registros de ônus em razão de Ação Civil Pública

PEDRO LEOPOLDO/MG, 23 de março de 2020.

ajuizada na 2ª Vara de Matozinhos e de Ajuizamento de Execução
na Justiça Federal – Vara única de Sete Lagoas.
Por fim, quanto aos valores repassados para a Mesa Diretora do

GERALDO HELIO LEAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Hospital Wanda Drummond, sendo solidária a responsabilidade
entre as reclamadas, os exequentes podem exigir de qualquer uma
das rés o adimplemento dos créditos trabalhistas, de modo que é
incabível o benefício de ordem, como requerido pela embargante.
Assim, constatado que a 1ª executada não possui condições de
quitar o débito exequendo, não é razoável impor aos exequentes o
ônus da demora em localizar seus bens, haja vista o caráter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148878

Processo Nº ATOrd-0010407-27.2014.5.03.0144
AUTOR
MARIA JOSE APOLINARIO SOUSA
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE MATOZINHOS
ADVOGADO
FELIPE GONTIJO DE QUEIROZ(OAB:
100499/MG)
ADVOGADO
ANTONIO ARAUJO JUNIOR(OAB:
82676/MG)

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