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TRT3 30/03/2020 -Pág. 3533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2944/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020

3533

execução apresentados pela executada, tudo conforme
fundamentação supra, que faz parte integrante deste julgado.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pela executada, no importe de R$44,26, conforme art. 789JUSTIÇA DO TRABALHO
A, inciso V, da CLT.
db
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Dê-se ciência às partes.
Após o decurso do prazo legal, prossiga-se a execução.
CONTAGEM/MG, 27 de março de 2020.

I - RELATÓRIO
Garantido o juízo (IDs b1b3182 e a2301aa), a executada

ANDRÉ LUIZ MAIA SECCO

apresentou embargos à execução (ID 6352faf), alegando, em

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

síntese, que há incorreções no cálculo homologado pelo Juízo.
Instado a se manifestar, o perito oficial apresentou parecer sob o ID
322e9ca.
O exequente apresentou impugnação sob o ID 60a9b19.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.

Processo Nº ATSum-0011519-92.2019.5.03.0164
AUTOR
JAQUELINE KELY RODRIGUES
BEZERRA AVELAR
ADVOGADO
LIGIA GONÇALVES DE MAGALHÃES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

II. FUNDAMENTAÇÃO

- JAQUELINE KELY RODRIGUES BEZERRA AVELAR

Conhecimento
Conheço dos embargos à execução, uma vez que aviados a tempo,
estando garantido o juízo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Mérito
Cálculo das Horas Extras
Insurge-se a executada contra os cálculos periciais no que se refere

INTIMAÇÃO

às horas extraordinárias, sob o argumento de que foram apuradas

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

somente as horas extras superiores à 8ª diária de segunda-feira a
sexta-feira, sem levar em consideração a compensação das horas
PODER JUDICIÁRIO

não laboradas pelo Reclamante aos sábados.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Contudo, razão não lhe assiste.
Como bem informado pelo perito em sede de esclarecimentos (ID
322e9ca), conforme se infere da fundamentação da decisão que

db
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

deferiu as horas extras, verificamos que a determinação é no
sentido de apurar em um módulo ou outro, sem duplicidade, tendo

Vistos estes autos de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que

ressaltado que o laudo apurando as horas além da 8ª diária não

JAQUELINE KELY RODRIGUES BEZERRA AVELAR move contra

está descumprindo o determinado, visto que, tal critério consta da

VIA VAREJO S/A.

referida decisão.
Ademais, quanto a integração do adicional noturno, conforme

1. RELATÓRIO

esclareceu o perito, foi cumprido o determinado quando da

Proferida a Sentença de ID aa4fed2, a autora apresentou embargos

aplicação dos critérios emanados da Súmula 264/TST.

de declaração (ID 0b956d8) alegando, em síntese, que a decisão

Assim, tendo atendido especificamente ao comando decisório e

possui vícios, pelos motivos ali expostos.

ratificado o laudo pericial, entendo como corretos os cálculos e julgo

Os autos vieram conclusos.

improcedentes os embargos nestes pontos.

É o relatório.

III - DISPOSITIVO

2. FUNDAMENTOS

Pelo exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES os embargos à

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149175

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