2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
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Recurso de: JULIANA FREITAS BATISTA
de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
ordinária.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 16/09/2019;
Também não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a
recurso de revista interposto em 26/09/2019), sendo regular a
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
representação processual.
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
Dispensado o preparo.
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
MINUTOS RESIDUAIS.
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO
A Turma julgadora - no que tange aos honorários advocatícios -
À DISPOSIÇÃO.
decidiu em sintonia com a Súmula 219 e com a OJ 305 da SBDI-I,
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
ambas do TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
adotam tese diversa e afastar as violações apontadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º
ADVOCATÍCIOS.
do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Por fim, vale salientar que os arestos provenientes de Turma do
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
TST, deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
alínea "a" do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
CONCLUSÃO
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Recurso de: PRE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
No que se refere aos minutos residuais/tempo à disposição, não há
LTDA. e outro(s)
falar em contrariedade à Súmula 366 do TST ou em ofensa ao art.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
4º da CLT, diante da conclusão da Turma, no seguinte sentido:
O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 22/11/2019;
"(...) Extrai-se da documentação e do relato da única testemunha
recurso de revista interposto em 04/12/2019), devidamente
ouvida nos autos que o horário de entrada da autora era
preparado (depósito recursal - a372574 e 0e8c2d9 ; custas -
corretamente registrado e que todas as outras atividades eram
d800280 ), sendo regular a representação processual.
executadas após o registro inicial, inclusive o café da manhã.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Alguns cartões de ponto contém variação de minutos que antecede
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
o horário de 6 horas da manhã, como o de fl. 276, referente ao
TRANSCENDÊNCIA.
período de 16.05.15 a 15.06.15. A autora recebeu horas extras
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
neste mês (ID. 5a5fab2 - Pág. 26) e não foram indicadas diferenças
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
que lhe fossem devidas. (...)".
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
E é pelo exposto no parágrafo anterior que revelam-se inespecíficos
econômica, política, social ou jurídica.
os arestos válidos colacionados, que não abordam as mesmas
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
premissas salientadas pela Turma julgadora. (Súmula 296 do TST).
DURAÇÃO DO TRABALHO.
Não só quanto ao tema acima analisado, mas também no que diz
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA /
respeito à constatada inexistência de dano moral, verifico que o
CARTÃO DE PONTO.
acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /
Súmula 126 do TST.
INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
Ademais, as teses adotadas pela Turma traduzem, no seu entender,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista, além
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150164