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TRT3 27/04/2020 -Pág. 125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020

125

Recurso de: JULIANA FREITAS BATISTA

de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

ordinária.

O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 16/09/2019;

Também não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a

recurso de revista interposto em 26/09/2019), sendo regular a

análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na

representação processual.

Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação

Dispensado o preparo.

infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE

seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de

MINUTOS RESIDUAIS.

revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.

DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO

A Turma julgadora - no que tange aos honorários advocatícios -

À DISPOSIÇÃO.

decidiu em sintonia com a Súmula 219 e com a OJ 305 da SBDI-I,

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /

ambas do TST, de forma a sobrepujar os arestos válidos que

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

adotam tese diversa e afastar as violações apontadas.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,

PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS

notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º

ADVOCATÍCIOS.

do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).

Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,

Por fim, vale salientar que os arestos provenientes de Turma do

em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência

TST, deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na

jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula

alínea "a" do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.

de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,

CONCLUSÃO

tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.

Recurso de: PRE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

No que se refere aos minutos residuais/tempo à disposição, não há

LTDA. e outro(s)

falar em contrariedade à Súmula 366 do TST ou em ofensa ao art.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

4º da CLT, diante da conclusão da Turma, no seguinte sentido:

O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 22/11/2019;

"(...) Extrai-se da documentação e do relato da única testemunha

recurso de revista interposto em 04/12/2019), devidamente

ouvida nos autos que o horário de entrada da autora era

preparado (depósito recursal - a372574 e 0e8c2d9 ; custas -

corretamente registrado e que todas as outras atividades eram

d800280 ), sendo regular a representação processual.

executadas após o registro inicial, inclusive o café da manhã.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Alguns cartões de ponto contém variação de minutos que antecede

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /

o horário de 6 horas da manhã, como o de fl. 276, referente ao

TRANSCENDÊNCIA.

período de 16.05.15 a 15.06.15. A autora recebeu horas extras

Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais

neste mês (ID. 5a5fab2 - Pág. 26) e não foram indicadas diferenças

Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa

que lhe fossem devidas. (...)".

oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza

E é pelo exposto no parágrafo anterior que revelam-se inespecíficos

econômica, política, social ou jurídica.

os arestos válidos colacionados, que não abordam as mesmas

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.

premissas salientadas pela Turma julgadora. (Súmula 296 do TST).

DURAÇÃO DO TRABALHO.

Não só quanto ao tema acima analisado, mas também no que diz

DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA /

respeito à constatada inexistência de dano moral, verifico que o

CARTÃO DE PONTO.

acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o

DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.

recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA /

Súmula 126 do TST.

INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.

Ademais, as teses adotadas pela Turma traduzem, no seu entender,

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /

a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais

LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA

pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista, além

EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150164

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