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TRT3 15/07/2020 -Pág. 3337 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3337

Mérito

aduzindo, em síntese, a presença de vícios na decisão proferida,

A embargante requereu pronunciamento do Juízo, apontando erro

requerendo pronunciamento do Juízo.

na sentença, acerca do artigo citado, para fundamentar a aplicação
do índice legal a ser aplicado, em relação ao tema “Liquidação da

II - FUNDAMENTOS

Sentença. Juros e Correção Monetária”.

Admissibilidade

Assiste-lhe razão, uma vez que o artigo que trata do índice legal é o

Conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.

art. 879 da CLT, sanando o erro material identificado.

Mérito

Assim, dou provimento para corrigir e sanar vício verificado.

A embargante requereu pronunciamento do Juízo, apontando erro
na sentença, acerca do artigo citado, para fundamentar a aplicação

III- CONCLUSÃO

do índice legal a ser aplicado, em relação ao tema “Liquidação da

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

Sentença. Juros e Correção Monetária”.

DROGARIA ARAÚJO S.A.para julgá-los PROCEDENTES para

Assiste-lhe razão, uma vez que o artigo que trata do índice legal é o

sanar vício verificado, devendo-se ler “art. 879 da CLT”, onde

art. 879 da CLT, sanando o erro material identificado.

constou art. 897 da CLT, na forma da fundamentação.

Assim, dou provimento para corrigir e sanar vício verificado.

Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.

III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por

HENRIQUE DE SOUZA MOTA

DROGARIA ARAÚJO S.A.para julgá-los PROCEDENTES para

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

sanar vício verificado, devendo-se ler “art. 879 da CLT”, onde
constou art. 897 da CLT, na forma da fundamentação.

Processo Nº ATOrd-0011052-50.2019.5.03.0185
AUTOR
CARLOS BRENO DOS REIS
BARRETO
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE MACIEL
BARBOSA(OAB: 65908/MG)
ADVOGADO
IGOR DUARTE MARTINS(OAB:
76864/MG)
RÉU
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
PERITO
DENIS MEDEIROS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA ARAUJO S A

Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.

HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010207-23.2016.5.03.0185
AUTOR
ICARO GABRIEL CHAVES
ADVOGADO
POLLIANA MARA CHAVES
CIRILO(OAB: 129561/MG)
RÉU
AC3 MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO GABRIEL CHAVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA

JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO

I. RELATÓRIO

Certifico, para os devidos fins, que transcorreu o prazo prescricional

DROGARIA ARAÚJO S.A.interpôs embargos de declaração,

de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634

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