3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3337
Mérito
aduzindo, em síntese, a presença de vícios na decisão proferida,
A embargante requereu pronunciamento do Juízo, apontando erro
requerendo pronunciamento do Juízo.
na sentença, acerca do artigo citado, para fundamentar a aplicação
do índice legal a ser aplicado, em relação ao tema “Liquidação da
II - FUNDAMENTOS
Sentença. Juros e Correção Monetária”.
Admissibilidade
Assiste-lhe razão, uma vez que o artigo que trata do índice legal é o
Conheço dos embargos, porquanto próprios e tempestivos.
art. 879 da CLT, sanando o erro material identificado.
Mérito
Assim, dou provimento para corrigir e sanar vício verificado.
A embargante requereu pronunciamento do Juízo, apontando erro
na sentença, acerca do artigo citado, para fundamentar a aplicação
III- CONCLUSÃO
do índice legal a ser aplicado, em relação ao tema “Liquidação da
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
Sentença. Juros e Correção Monetária”.
DROGARIA ARAÚJO S.A.para julgá-los PROCEDENTES para
Assiste-lhe razão, uma vez que o artigo que trata do índice legal é o
sanar vício verificado, devendo-se ler “art. 879 da CLT”, onde
art. 879 da CLT, sanando o erro material identificado.
constou art. 897 da CLT, na forma da fundamentação.
Assim, dou provimento para corrigir e sanar vício verificado.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
III- CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
DROGARIA ARAÚJO S.A.para julgá-los PROCEDENTES para
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sanar vício verificado, devendo-se ler “art. 879 da CLT”, onde
constou art. 897 da CLT, na forma da fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0011052-50.2019.5.03.0185
AUTOR
CARLOS BRENO DOS REIS
BARRETO
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE MACIEL
BARBOSA(OAB: 65908/MG)
ADVOGADO
IGOR DUARTE MARTINS(OAB:
76864/MG)
RÉU
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
PERITO
DENIS MEDEIROS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA ARAUJO S A
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2020.
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010207-23.2016.5.03.0185
AUTOR
ICARO GABRIEL CHAVES
ADVOGADO
POLLIANA MARA CHAVES
CIRILO(OAB: 129561/MG)
RÉU
AC3 MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO GABRIEL CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
I. RELATÓRIO
Certifico, para os devidos fins, que transcorreu o prazo prescricional
DROGARIA ARAÚJO S.A.interpôs embargos de declaração,
de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634