3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2160
I - RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO
Processo Nº ATOrd-0010308-88.2020.5.03.0001
AUTOR
PEDRO HENRIQUE LIMA FERREIRA
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO
SANDRO PAULO SAGAZ(OAB:
116358/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
DANIEL WILKE FIGUEIREDO
CALDEIRA(OAB: 96407/MG)
HENRIQUE LIMA FERREIRA em face de BANCO BRADESCO
S.A., em virtude das razões expostas na exordial. Requereu os
pedidos de fls. 14-16. Atribuiu à causa o valor de R$106.841,98.
Juntou instrumento de mandato e outros documentos.
A ata da audiência inaugural foi juntada aos autos, na qual foi
interrogado o reclamante.
O reclamado apresentou defesa escrita, por meio da qual suscitou
preliminares e, quanto ao mérito, impugnou as assertivas exordiais.
Acostou aos autos carta de preposição, instrumento de mandato e
Intimado(s)/Citado(s):
outros documentos.
- BANCO BRADESCO S.A.
O reclamante impugnou a defesa.
A ata da audiência em prosseguimento foi acostada aos autos, na
qual foram colhidos os depoimentos do reclamante e do preposto do
PODER JUDICIÁRIO
reclamado, bem como ouvidas duas testemunhas a rogo do autor e
JUSTIÇA DO TRABALHO
duas a rogo do reclamado.
Não havendo outras provas a serem produzidas, foi encerrada a
instrução processual.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Razões finais orais e rejeitada a última tentativa de conciliação.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG
PROCESSO Nº 0010308-88.2020.5.03.0001
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. PROTESTOS
Não subsistem os protestos do reclamado, em face da realização de
audiência virtual.
Tendo em vista o momento atual de pandemia ocasionada pelo
novo coronavírus (Covid-19), a necessidade de manutenção do
isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio pela
doença, a imprevisibilidade de retorno à normalidade, a
necessidade de dar curso aos julgamentos dos processos afetados
Aos 24 dias do mês de julho de 2020, na sala de audiência desta
Vara, por determinação da MMª Juíza do Trabalho PAULA
BORLIDO HADDAD, foram apregoados os litigantes, PEDRO
HENRIQUE LIMA FERREIRA, reclamante, e BANCO BRADESCO
S.A., reclamado.
Ausentes.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
à Justiça do Trabalho em razão da natureza alimentar dos créditos
trabalhistas e a existência de instrumentos hábeis, seguros,
acessíveis e eficientes para o cumprimento da função institucional,
o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio de 2020, que, revogando
o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 5, de 17 de abril de 2020,
estabeleceu que, enquanto durar o período emergencial de surto, as
audiências devem ser retomadas pelo meio virtual ou telepresencial,
ficando vedada sua realização de forma presencial. Veja-se:
SENTENÇA
"Art. 1º A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do
Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto, sendo
vedado o expediente presencial.
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