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TRT3 13/08/2020 -Pág. 5719 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020

5719

Concedo ao procurador do reclamante o prazo de 10 dias para

CERTIDÃO-PJe

comprovar nos autos o levantamento.

Certifico, para os devidos fins, que em 13/08/2020 enviei os autos

Após, expeça-se ofício de transferência para pagamento de

para conclusão, AUGUSTO NOBORU NIKAIDO, pelo secretário da

honorários periciais à perita Flávia Alves da Silva Oliveira.

Vara do Trabalho, Paulo Cesar Ferreira da Silva.

Ao final, registrem-se os valores pagos, procedendo-se a baixa na
execução e com o envio dos autos ao arquivo.

DECISÃO-PJe

Intimem-se as partes.
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL -

Vistos os autos.

PJe-JT

Ante o silêncio das partes, homologo os cálculos elaborados pelo(a)

A MM. Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Frutal/MG, no uso

SLJ (Ids 9133734) para que produzam os seus jurídicos e legais

de suas atribuições legais, AUTORIZA à CAIXA ECONÔMICA

efeitos e fixo o valor da execução em R$ 297.926,08.

FEDERAL, que, à vista do presente ALVARÁ, faça a entrega ao

Os valores homologados são os discriminados a seguir:

advogado Dr. Gilviano Marcos de Queiroz (ADVOGADO), (CPF:

Líquido ao reclamante............................R$ 246.517,58

984.234.286-72), (OAB: MG169830), da integralidade do depósito

INSS cota reclamada...............................R$ 51.004,82

judicial de ID. c54a16a, Pág. 1, depositado à disposição desta Vara,

Custas processuais..................................R$ 403,68

conforme guia datada de 13/07/2020 (cópia anexa), conta 0934 /

Prossiga-se a execução nos termos do despacho de id 181f2c8.

042 / 01512059-0, valor inicial de R$1.017,63.

Assim, determino:

POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS,

1) a expedição de novo mandado de entrega do bem adjudicado, do

CONCEDO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO.

veículo Fiat Palio EX, ano/modelo 2000/2000, Placa GYB-1034 (ID.

Deverá o procurador do autor imprimir o presente despacho-alvará

D53ba9c), ao Exequente (ID. 400f2c).

e apresentá-lo à instituição financeira.

2) expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do Proc.

FRUTAL/MG, 13 de agosto de 2020.

0039062-12.2019.8.13.0271,em que figuram como Exequente
Sérgio Vieira e como Executada Elaine Aparecida Ferreira,

THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

observando os cálculos homologados.
3) foi determinada a inclusão do Executado no BNDT (ID. 8D55eac;
ID. 6E6242b), devendo a Secretaria da Vara certificar o

Processo Nº ATOrd-0010938-43.2015.5.03.0156
AUTOR
REGIO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA MORI FERREIRA(OAB:
156762/MG)
ADVOGADO
JULISA JUNIO LOPES DOS
SANTOS(OAB: 148390/MG)
ADVOGADO
BRUNA RODRIGUES MARTINS
SILVA(OAB: 170366/MG)
RÉU
SERGIO VIEIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO LEONARDO FARIA(OAB:
145232/MG)
TERCEIRO
ELEUZA RAFAEL DOS SANTOS
INTERESSADO
MENDES
TERCEIRO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIO APARECIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

cumprimento da ordem.

FRUTAL/MG, 13 de agosto de 2020.

THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010938-43.2015.5.03.0156
AUTOR
REGIO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA MORI FERREIRA(OAB:
156762/MG)
ADVOGADO
JULISA JUNIO LOPES DOS
SANTOS(OAB: 148390/MG)
ADVOGADO
BRUNA RODRIGUES MARTINS
SILVA(OAB: 170366/MG)
RÉU
SERGIO VIEIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO LEONARDO FARIA(OAB:
145232/MG)
TERCEIRO
ELEUZA RAFAEL DOS SANTOS
INTERESSADO
MENDES
TERCEIRO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf30b6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154955

- SERGIO VIEIRA

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