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TRT3 09/09/2020 -Pág. 3491 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020

Processo Nº ATOrd-0010230-13.2020.5.03.0028
AUTOR
GERALDO CANDIDO BATISTA
ADVOGADO
TASSIA CRISTINA CHAVES BRAGA
BASTOS(OAB: 120651/MG)
ADVOGADO
EDSON JÚNIOR BRAGA
PEREIRA(OAB: 120654/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE SILVA DE
QUEIROZ(OAB: 118283/MG)
PERITO
JALVAN BATISTA MAIA

AUTOR
ADVOGADO

3491
GERALDO CANDIDO BATISTA
TASSIA CRISTINA CHAVES BRAGA
BASTOS(OAB: 120651/MG)
EDSON JÚNIOR BRAGA
PEREIRA(OAB: 120654/MG)
VALE S.A.
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
FERNANDO HENRIQUE SILVA DE
QUEIROZ(OAB: 118283/MG)
JALVAN BATISTA MAIA

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- VALE S.A.

- GERALDO CANDIDO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256ade9

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256ade9

proferido nos autos.

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Vistos, etc.

O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral tocante

O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral tocante

ao tema número 1046, no Recurso Extraordinário com Agravo n.

ao tema número 1046, no Recurso Extraordinário com Agravo n.

1121.633/GO, acerca da "validade de norma coletiva de trabalho

1121.633/GO, acerca da "validade de norma coletiva de trabalho

que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado

que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado

constitucionalmente", inclusive determinando a suspensão de todos

constitucionalmente", inclusive determinando a suspensão de todos

os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre

os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre

a questão.

a questão.

Embora o RExt verse, em seus fundamentos, sobre horas in itinere,

Embora o RExt verse, em seus fundamentos, sobre horas in itinere,

não houve limitação a respeito da matéria na parte dispositiva da

não houve limitação a respeito da matéria na parte dispositiva da

decisão do Agravo mencionado anteriormente, razão pela qual

decisão do Agravo mencionado anteriormente, razão pela qual

entendeu-se pela extensão da suspensão a todas ações que

entendeu-se pela extensão da suspensão a todas ações que

envolvam discussão sobre norma coletiva que "em tese" restrinja

envolvam discussão sobre norma coletiva que "em tese" restrinja

direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

No caso, há norma coletiva que estabelece, para os turnos/minutos,

No caso, há norma coletiva que estabelece, para os turnos/minutos,

regulamentação própria, razão pela qual,consoante interpretação

regulamentação própria, razão pela qual,consoante interpretação

hoje vigente, avançar na discussão importaria violar, em sede de

hoje vigente, avançar na discussão importaria violar, em sede de

dissídio individual, a liminar deferida.

dissídio individual, a liminar deferida.

Diante disso, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento

Diante disso, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento

do mérito do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal

do mérito do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal

ou revogação da liminar já determinada.

ou revogação da liminar já determinada.

Retire-se o feito de pauta e encaminhe-o para o sobrestamento.

Retire-se o feito de pauta e encaminhe-o para o sobrestamento.

BETIM/MG, 09 de setembro de 2020.

BETIM/MG, 09 de setembro de 2020.
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA
VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010230-13.2020.5.03.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156091

Processo Nº ATSum-0010488-57.2019.5.03.0028
AUTOR
PAULO OMAR BRAGA

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