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TRT3 06/10/2020 -Pág. 3065 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020

3065

previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc329e

da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, decorrentes das

proferido nos autos.

sentenças que proferir;

Vistos.

Considerando, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial

Registrado o trânsito em julgado em 30/09/2020.

representa o próprio fato gerador das contribuições sociais;

Considerando que o art. 876, parágrafo único, da CLT, prevê que a

Considerando, por fim, que a execução judicial de ofício de parcela

Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais

acessória e subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal

previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195

trabalhista, por este ser representativo do próprio fato gerador das

da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, decorrentes das

contribuições sociais;

sentenças que proferir;

Determino o início da liquidação de sentença, de modo a serem

Considerando, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial

apurados os créditos trabalhistas e as contribuições sociais devidas.

representa o próprio fato gerador das contribuições sociais;

Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de

Considerando, por fim, que a execução judicial de ofício de parcela

liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o(s)

acessória e subsidiária supõe quitação prévia do crédito principal

comando(s) exequendo(s) e o que estabelecem os Provimentos

trabalhista, por este ser representativo do próprio fato gerador das

3/91 e 4/00 da Corregedoria Regional, com ulterior vista recíproca

contribuições sociais;

das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo

Determino o início da liquidação de sentença, de modo a serem

o presente despacho como intimação prévia.

apurados os créditos trabalhistas e as contribuições sociais devidas.
Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de
liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o(s)
comando(s) exequendo(s) e o que estabelecem os Provimentos
3/91 e 4/00 da Corregedoria Regional, com ulterior vista recíproca

BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2020.

das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, valendo
o presente despacho como intimação prévia.

RENATA LOPES VALE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010590-68.2018.5.03.0140
LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ
PEREIRA
ADVOGADO
SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
ADVOGADO
MARIA ALINE ARRIEL(OAB:
91039/MG)
RÉU
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
ADVOGADO
LORENA CAROLINA SILVA COUTO
VENTURA(OAB: 142149/MG)
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
TESTEMUNHA
EDITH FERREIRA DA ROCHA
MEIRELES
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ PEREIRA

BELO HORIZONTE/MG, 06 de outubro de 2020.

RENATA LOPES VALE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011285-27.2015.5.03.0140
AUTOR
JULIO CESAR ALVES DA CUNHA
ADVOGADO
MARCELO HERINGER LEITAO DE
ALMEIDA(OAB: 65620/MG)
ADVOGADO
RAQUEL LINS GONCALVES
LEITAO(OAB: 67312/MG)
RÉU
FABRICIO TOLEDO
ADVOGADO
WILLER DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 118344/MG)
RÉU
MAIS ODONTO LTDA. - ME
ADVOGADO
WILLER DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 118344/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157455

- FABRICIO TOLEDO
- MAIS ODONTO LTDA. - ME

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