3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
5078
Vistos.
VISTOS.
APROVO a adequação/atualização dos cálculos de ID a434d67 do
Identificado que uma das parcelas do acordo foi efetuada junto ao
perito contábil, fixando o débito exequendo em R$834.051,18,
Banco do Brasil, de acordo com a certidão id ade04a3, que
atualizados até 01/11/2020.
corresponde ao alvará id d7c69ef, em favor do reclamante (depósito
Intimem-se as partes para vista da ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO
id b478dd5,Banco do Brasil), conclui-se que houve a quitação do
DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do
crédito líquido do autor, devendo ser apurado se houve
art. 884 da CLT, devendo a reclamada, se for o caso, complementar
levantamento superior ao seu crédito homologado no termo de
a garantia do Juízo.
acordo, resolvo:
Observem as partes que a matéria deverá versar única e
• Determinar a liberação dos depósitos remanescentes, contas
exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos.
2464.042.04851309-6 e 2464.042.04851310-0, dos seguintes
Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do depósito existente
créditos: honorários periciais, honorários advocatícios dos
nos autos.
advogados da reclamada e do reclamante, e custas
BETIM/MG, 30 de novembro de 2020.
processuais, conforme os cálculos homologados de id a0fb665
e termo de acordo id 45df6f4, com atualizações a partir dos
DANIEL GOMIDE SOUZA
depósitos. O saldo remanescente, se houver, deverá ser
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
recolhido a título de contribuição previdenciária.
• Determinar que seja obtido junto ao Banco do Brasil o
comprovante do levantamento relativo à certidão anexada, id
ade04a3, mediante consulta ao site ou intimação à instituição
financeira, prazo de 05 dias. Intimem-se as partes para ciência.
BETIM/MG, 30 de novembro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0011486-13.2016.5.03.0163
AUTOR
GILMAR PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183/MG)
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
PERITO
KURTZ ESPINDOLA WENDLING
DANIEL GOMIDE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA BATISTA
Processo Nº ATOrd-0011486-13.2016.5.03.0163
AUTOR
GILMAR PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183/MG)
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
PERITO
KURTZ ESPINDOLA WENDLING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9b77d
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- TEKSID DO BRASIL LTDA
Vistos.
APROVO a adequação/atualização dos cálculos de ID a434d67 do
perito contábil, fixando o débito exequendo em R$834.051,18,
PODER JUDICIÁRIO
atualizados até 01/11/2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes para vista da ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do
INTIMAÇÃO
art. 884 da CLT, devendo a reclamada, se for o caso, complementar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9b77d
a garantia do Juízo.
proferida nos autos.
Observem as partes que a matéria deverá versar única e
DECISÃO
exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159911