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TRT3 30/11/2020 -Pág. 5078 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020

5078

Vistos.
VISTOS.

APROVO a adequação/atualização dos cálculos de ID a434d67 do

Identificado que uma das parcelas do acordo foi efetuada junto ao

perito contábil, fixando o débito exequendo em R$834.051,18,

Banco do Brasil, de acordo com a certidão id ade04a3, que

atualizados até 01/11/2020.

corresponde ao alvará id d7c69ef, em favor do reclamante (depósito

Intimem-se as partes para vista da ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO

id b478dd5,Banco do Brasil), conclui-se que houve a quitação do

DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do

crédito líquido do autor, devendo ser apurado se houve

art. 884 da CLT, devendo a reclamada, se for o caso, complementar

levantamento superior ao seu crédito homologado no termo de

a garantia do Juízo.

acordo, resolvo:

Observem as partes que a matéria deverá versar única e

• Determinar a liberação dos depósitos remanescentes, contas

exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos.

2464.042.04851309-6 e 2464.042.04851310-0, dos seguintes

Após, CONCLUSOS para deliberações acerca do depósito existente

créditos: honorários periciais, honorários advocatícios dos

nos autos.

advogados da reclamada e do reclamante, e custas

BETIM/MG, 30 de novembro de 2020.

processuais, conforme os cálculos homologados de id a0fb665
e termo de acordo id 45df6f4, com atualizações a partir dos

DANIEL GOMIDE SOUZA

depósitos. O saldo remanescente, se houver, deverá ser

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

recolhido a título de contribuição previdenciária.
• Determinar que seja obtido junto ao Banco do Brasil o
comprovante do levantamento relativo à certidão anexada, id
ade04a3, mediante consulta ao site ou intimação à instituição
financeira, prazo de 05 dias. Intimem-se as partes para ciência.

BETIM/MG, 30 de novembro de 2020.

Processo Nº ATOrd-0011486-13.2016.5.03.0163
AUTOR
GILMAR PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183/MG)
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
PERITO
KURTZ ESPINDOLA WENDLING

DANIEL GOMIDE SOUZA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA BATISTA

Processo Nº ATOrd-0011486-13.2016.5.03.0163
AUTOR
GILMAR PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
REINALDO DE SOUSA BORGES
JUNIOR(OAB: 115183/MG)
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
RÉU
TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG)
ADVOGADO
FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
118464/MG)
PERITO
KURTZ ESPINDOLA WENDLING

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9b77d
proferida nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

DECISÃO

- TEKSID DO BRASIL LTDA

Vistos.
APROVO a adequação/atualização dos cálculos de ID a434d67 do
perito contábil, fixando o débito exequendo em R$834.051,18,
PODER JUDICIÁRIO
atualizados até 01/11/2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes para vista da ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do
INTIMAÇÃO

art. 884 da CLT, devendo a reclamada, se for o caso, complementar

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9b77d

a garantia do Juízo.

proferida nos autos.

Observem as partes que a matéria deverá versar única e

DECISÃO

exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159911

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