3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
5048
1), com o fim de pagamento de despesas alusivas a fundo de seu
Redator: Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta;
formatura (boleto acostado ao id 0fa39e9), pelo que resta
PJe: 0002088-15.2014.5.03.0033 (AIAP); Disponibilização:
comprovada a alegação da executada sobre a origem e destinação
17/08/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1080; Órgão Julgador:
de tal recurso.
Setima Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao; PJe:
Por conseguinte, os valores bloqueados na conta 1227-9, agência
0019000-12.2007.5.03.0105 (AP); Disponibilização: 12/08/2020,
3029, da CEF, pertencem a terceiro estranho à lide, a menor Maria
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 398; Órgão Julgador: Segunda Turma;
Fernanda Couri Biazollo, originados de pensionamento alimentício
Relator: Jales Valadao Cardoso).
determinado pela 3ª Vara de Família de Juiz de Fora e de
Isso posto, determino a restituição do valor bloqueado na conta
pagamento que aproveitou diretamente à menor (caso do crédito
social nº 920264652-5, agência 3880 da CEF à executada Raquel
recebido por meio de DOC remetido por seu genitor).
Diotti Garcia Couri.
Da mesma forma, o bloqueio judicial na conta 2701-3, agência
Ao trânsito em julgado desta decisão, libere-se o saldo da conta
2519, da CEF, efetivado em conta aberta em nome da menor
indicada no id c951f31, que compreende todos os valores
retromencionada, conforme documento id f105bd0 - Pág. 1, frisando
bloqueados e referidos nesta decisão, à executada Raquel Diotti
-se que não veio aos autos comprovação de nenhuma
Garcia Couri.
irregularidade alusiva a tal numerário depositado em tal conta.
Intimem-se as partes desta decisão.
Pelos fundamentos expostos, em se tratando de constrição sobre
JUIZ DE FORA/MG, 08 de fevereiro de 2021.
numerário de terceiro estranho à lide, determino a liberação dos
valores apreendidos nas contas 1227-9, agência 3029, e 2701-3,
FERNANDO SARAIVA ROCHA
agência 2519, ambas da CEF, à menor Maria Fernanda Couri
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Biazollo, a serem recebidos por sua representante legal, sua
genitora Raquel Diotti Garcia Couri.
Igualmente, o valor bloqueado na conta social nº 920264652-5,
agência 3880 da CEF, trata-se de benefício de auxílio-emergencial,
instituído pela lei 13.982/2020, recebido pela executada Raquel e,
como cediço, destinado a garantir o mínimo existencial daqueles
que a ele detêm direito e encontram-se em vulnerabilidade
econômica, diante das implicações econômicas da pandemia de
COVID-19. Sobre tal auxílio, o Conselho Nacional de Justiça editou
a resolução 318/2020, que, em cujo artigo 5º, dispôs que
“recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores
recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº
13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema
Processo Nº ATSum-0011472-88.2017.5.03.0035
AUTOR
HUGO RICARDO BERNARDO
ADVOGADO
TIAGO GUILARDUCCI
FERNANDES(OAB: 107543/MG)
ADVOGADO
LARISSA CLAUDIA RAMOS BARATA
DE PINHO(OAB: 136017/MG)
RÉU
LUIZ ANTONIO RAMOS
RÉU
RAQUEL DIOTTI GARCIA COURI
ADVOGADO
MARCIA ERICA SOUZA LIMA DE
MELLO(OAB: 48144/MG)
RÉU
RR PIZZARIA LTDA - ME
TERCEIRO
MARCIA ERICA SOUZA LIMA DE
INTERESSADO
MELLO
TERCEIRO
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DIOTTI GARCIA COURI
BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art.
833, IV e X, do CPC".
Nesse contexto, imperioso reconhecer-se a impenhorabilidade de
PODER JUDICIÁRIO
tal verba, nos termos do artigo 833, IV e X, do CPC, na medida em
JUSTIÇA DO
que, como linhas acima referido, trata-se de módica quantia
destinada a auxiliar na busca de garantias mínimas de subsistência
de seus beneficiários, motivo por que, ademais, afasta-se a
INTIMAÇÃO
aplicação, no caso concreto, da regra disposta no artigo 833, §2º,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437125f
do CPC.
proferida nos autos.
A jurisprudência deste Regional é uníssona nesse sentido: PJe:
Vistos os autos.
0011308-29.2020.5.03.0000 (MS); Disponibilização: 23/09/2020;
A executada Raquel Diotti Garcia Couri se insurge quanto aos
Órgão Julgador: 1ª Seção de Dissidios Individuais; Relator: Antonio
bloqueios realizados em contas bancárias de sua titularidade sob o
Carlos R.Filho; PJe: 0011621-73.2015.5.03.0029 (AP);
argumento de que recaíram sobre valores impenhoráveis. Sustenta
Disponibilização: 25/09/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma;
que se cuidam de pensão alimentícia de sua filha menor, Maria
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