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TRT3 08/02/2021 -Pág. 5048 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021

5048

1), com o fim de pagamento de despesas alusivas a fundo de seu

Redator: Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta;

formatura (boleto acostado ao id 0fa39e9), pelo que resta

PJe: 0002088-15.2014.5.03.0033 (AIAP); Disponibilização:

comprovada a alegação da executada sobre a origem e destinação

17/08/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1080; Órgão Julgador:

de tal recurso.

Setima Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao; PJe:

Por conseguinte, os valores bloqueados na conta 1227-9, agência

0019000-12.2007.5.03.0105 (AP); Disponibilização: 12/08/2020,

3029, da CEF, pertencem a terceiro estranho à lide, a menor Maria

DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 398; Órgão Julgador: Segunda Turma;

Fernanda Couri Biazollo, originados de pensionamento alimentício

Relator: Jales Valadao Cardoso).

determinado pela 3ª Vara de Família de Juiz de Fora e de

Isso posto, determino a restituição do valor bloqueado na conta

pagamento que aproveitou diretamente à menor (caso do crédito

social nº 920264652-5, agência 3880 da CEF à executada Raquel

recebido por meio de DOC remetido por seu genitor).

Diotti Garcia Couri.

Da mesma forma, o bloqueio judicial na conta 2701-3, agência

Ao trânsito em julgado desta decisão, libere-se o saldo da conta

2519, da CEF, efetivado em conta aberta em nome da menor

indicada no id c951f31, que compreende todos os valores

retromencionada, conforme documento id f105bd0 - Pág. 1, frisando

bloqueados e referidos nesta decisão, à executada Raquel Diotti

-se que não veio aos autos comprovação de nenhuma

Garcia Couri.

irregularidade alusiva a tal numerário depositado em tal conta.

Intimem-se as partes desta decisão.

Pelos fundamentos expostos, em se tratando de constrição sobre

JUIZ DE FORA/MG, 08 de fevereiro de 2021.

numerário de terceiro estranho à lide, determino a liberação dos
valores apreendidos nas contas 1227-9, agência 3029, e 2701-3,

FERNANDO SARAIVA ROCHA

agência 2519, ambas da CEF, à menor Maria Fernanda Couri

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Biazollo, a serem recebidos por sua representante legal, sua
genitora Raquel Diotti Garcia Couri.
Igualmente, o valor bloqueado na conta social nº 920264652-5,
agência 3880 da CEF, trata-se de benefício de auxílio-emergencial,
instituído pela lei 13.982/2020, recebido pela executada Raquel e,
como cediço, destinado a garantir o mínimo existencial daqueles
que a ele detêm direito e encontram-se em vulnerabilidade
econômica, diante das implicações econômicas da pandemia de
COVID-19. Sobre tal auxílio, o Conselho Nacional de Justiça editou
a resolução 318/2020, que, em cujo artigo 5º, dispôs que
“recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores
recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº
13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema

Processo Nº ATSum-0011472-88.2017.5.03.0035
AUTOR
HUGO RICARDO BERNARDO
ADVOGADO
TIAGO GUILARDUCCI
FERNANDES(OAB: 107543/MG)
ADVOGADO
LARISSA CLAUDIA RAMOS BARATA
DE PINHO(OAB: 136017/MG)
RÉU
LUIZ ANTONIO RAMOS
RÉU
RAQUEL DIOTTI GARCIA COURI
ADVOGADO
MARCIA ERICA SOUZA LIMA DE
MELLO(OAB: 48144/MG)
RÉU
RR PIZZARIA LTDA - ME
TERCEIRO
MARCIA ERICA SOUZA LIMA DE
INTERESSADO
MELLO
TERCEIRO
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DIOTTI GARCIA COURI

BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art.
833, IV e X, do CPC".
Nesse contexto, imperioso reconhecer-se a impenhorabilidade de

PODER JUDICIÁRIO

tal verba, nos termos do artigo 833, IV e X, do CPC, na medida em

JUSTIÇA DO

que, como linhas acima referido, trata-se de módica quantia
destinada a auxiliar na busca de garantias mínimas de subsistência
de seus beneficiários, motivo por que, ademais, afasta-se a

INTIMAÇÃO

aplicação, no caso concreto, da regra disposta no artigo 833, §2º,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 437125f

do CPC.

proferida nos autos.

A jurisprudência deste Regional é uníssona nesse sentido: PJe:

Vistos os autos.

0011308-29.2020.5.03.0000 (MS); Disponibilização: 23/09/2020;

A executada Raquel Diotti Garcia Couri se insurge quanto aos

Órgão Julgador: 1ª Seção de Dissidios Individuais; Relator: Antonio

bloqueios realizados em contas bancárias de sua titularidade sob o

Carlos R.Filho; PJe: 0011621-73.2015.5.03.0029 (AP);

argumento de que recaíram sobre valores impenhoráveis. Sustenta

Disponibilização: 25/09/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma;

que se cuidam de pensão alimentícia de sua filha menor, Maria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162811

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