3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
Corrente 2564-9
8531
ALVARÁ JUDICIAL
VALOR:............................................R$1.500,00
Nos termos da fundamentação lançada no despacho id c0433f4,
libere(m)-se o(s) crédito(s)discriminado(s) abaixo, autorizando-se a
Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao
movimentação da conta n. 0137/042/01525448-9 junto à CEF,
teto estabelecido na Portaria AGU/PGF 839, de 13/12/2013,
conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,
conforme o disposto no Ato Conjunto GP/CR/DJ n. 02/09 - TRT da
para tal fim:
3a. Região.
1 - CREDITAR NA CONTA OU PAGAR:
Julgo extintas as execuções trabalhista e previdenciária, nos termos
NOME: MUNICIPIO DE MARAVILHAS, CNPJ: 18.313.841/0001-14
e para os fins dos arts. 924 e 925 do CPC.
E/OU DR(A). HELISSON PAIVA ROCHA, OAB: 113140, REGIS
Intime-se o autor para imprimir o alvará, bem como as guias de
YURI FIDALGO, OAB: 133575
recolhimento que serão juntadas pela Secretaria, se houver, e
VALOR:...............................................saldo existente na conta.
apresentá-lo na instituição bancária para cumprimento.
Deverá a segunda reclamada, Município de Maravilhas, imprimir o
Intime-se o perito da transferência determinada no presente alvará.
presente alvará e apresentá-lo à instituição bancária para
Intime-se o réu para informar conta de sua titularidade para
cumprimento.
transferência do saldo remanescente na conta retrocitada.
Considerando o decurso do prazo para oposição de Embargos à
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes e
Execução por parte do Município de Maravilhas, a necessidade de
havendo comprovação do recebimento do presente alvará, expeça-
expedição de Requisição de Pequeno Valor para satisfação dos
se alvará em favor do réu.
débitos oriundos dos presentes autos, a existência de depósito
Ao final, ARQUIVEM-S
judicial realizado pela reclamada mencionada, abrigado na conta
PARA DE MINAS/MG, 10 de fevereiro de 2021.
judicial 0137/042/01525448-9 e liberado supra, intime-se o
Município de Maravilhas a, no prazo de 05 dias, comprovar o
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
levantamento dos valores liberados por meio do presente alvará ou
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
autorizar, expressamente, a utilização do crédito mencionado para
pagamento do débito exequendo.
Processo Nº ATOrd-0010525-49.2018.5.03.0148
AUTOR
SEBASTIAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA DE
FARIA(OAB: 113730/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA
COSTA(OAB: 358924/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MARAVILHAS
ADVOGADO
REGIS YURI FIDALGO(OAB:
133575/MG)
ADVOGADO
HELISSON PAIVA ROCHA(OAB:
113140/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARAVILHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e670a2c
proferido nos autos.
Considerando a existência de erro material no alvará id a5f9432
determino a atribuição de sigilo ao mesmo e expeço o presente
alvará em substituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162918
Após, venham-me os autos conclusos.
PARA DE MINAS/MG, 10 de fevereiro de 2021.
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010216-28.2018.5.03.0148
AUTOR
SANDRO CAFFARO DUARTE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
LOURENA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
EVANDRO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
ENIO TALMA FERREIRA DE
REZENDE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
RUBEM GUILHERME FIGUEIREDO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
JAIRO MENDES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
LIVIA FERREIRA ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO
SAULO MARCIO MOREIRA
GONTIJO(OAB: 118161/MG)