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TRT3 10/02/2021 -Pág. 8531 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021

Corrente 2564-9

8531

ALVARÁ JUDICIAL

VALOR:............................................R$1.500,00

Nos termos da fundamentação lançada no despacho id c0433f4,
libere(m)-se o(s) crédito(s)discriminado(s) abaixo, autorizando-se a

Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao

movimentação da conta n. 0137/042/01525448-9 junto à CEF,

teto estabelecido na Portaria AGU/PGF 839, de 13/12/2013,

conferindo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,

conforme o disposto no Ato Conjunto GP/CR/DJ n. 02/09 - TRT da

para tal fim:

3a. Região.

1 - CREDITAR NA CONTA OU PAGAR:

Julgo extintas as execuções trabalhista e previdenciária, nos termos

NOME: MUNICIPIO DE MARAVILHAS, CNPJ: 18.313.841/0001-14

e para os fins dos arts. 924 e 925 do CPC.

E/OU DR(A). HELISSON PAIVA ROCHA, OAB: 113140, REGIS

Intime-se o autor para imprimir o alvará, bem como as guias de

YURI FIDALGO, OAB: 133575

recolhimento que serão juntadas pela Secretaria, se houver, e

VALOR:...............................................saldo existente na conta.

apresentá-lo na instituição bancária para cumprimento.

Deverá a segunda reclamada, Município de Maravilhas, imprimir o

Intime-se o perito da transferência determinada no presente alvará.

presente alvará e apresentá-lo à instituição bancária para

Intime-se o réu para informar conta de sua titularidade para

cumprimento.

transferência do saldo remanescente na conta retrocitada.

Considerando o decurso do prazo para oposição de Embargos à

Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes e

Execução por parte do Município de Maravilhas, a necessidade de

havendo comprovação do recebimento do presente alvará, expeça-

expedição de Requisição de Pequeno Valor para satisfação dos

se alvará em favor do réu.

débitos oriundos dos presentes autos, a existência de depósito

Ao final, ARQUIVEM-S

judicial realizado pela reclamada mencionada, abrigado na conta

PARA DE MINAS/MG, 10 de fevereiro de 2021.

judicial 0137/042/01525448-9 e liberado supra, intime-se o
Município de Maravilhas a, no prazo de 05 dias, comprovar o

LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS

levantamento dos valores liberados por meio do presente alvará ou

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

autorizar, expressamente, a utilização do crédito mencionado para
pagamento do débito exequendo.

Processo Nº ATOrd-0010525-49.2018.5.03.0148
AUTOR
SEBASTIAO PEREIRA SOARES
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA DE
FARIA(OAB: 113730/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA
COSTA(OAB: 358924/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MARAVILHAS
ADVOGADO
REGIS YURI FIDALGO(OAB:
133575/MG)
ADVOGADO
HELISSON PAIVA ROCHA(OAB:
113140/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARAVILHAS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e670a2c
proferido nos autos.
Considerando a existência de erro material no alvará id a5f9432
determino a atribuição de sigilo ao mesmo e expeço o presente
alvará em substituição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162918

Após, venham-me os autos conclusos.
PARA DE MINAS/MG, 10 de fevereiro de 2021.

LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010216-28.2018.5.03.0148
AUTOR
SANDRO CAFFARO DUARTE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
LOURENA VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
EVANDRO FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
ENIO TALMA FERREIRA DE
REZENDE
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
RUBEM GUILHERME FIGUEIREDO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
JAIRO MENDES DE VASCONCELOS
ADVOGADO
JOAO BOSCO VITORIA(OAB:
42422/MG)
AUTOR
LIVIA FERREIRA ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO
SAULO MARCIO MOREIRA
GONTIJO(OAB: 118161/MG)

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