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TRT3 19/03/2021 -Pág. 1335 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1335

PODER JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso ordinário porque próprio, tempestivo e firmado
por procurador regularmente constituído (ID. da7b223). O
reclamante não se obrigava a recolher custas, por ser beneficiário
da justiça gratuita.

PROCESSO nº 0010539-69.2020.5.03.0081 (ROT)
RECORRENTE: EMERSON DE CASTRO E SILVA

MÉRITO

RECORRIDO: ANTONIO DONIZETTI RODRIGUES
RELATORA: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO

EMENTA
Toda a controvérsia cinge-se em torno da natureza jurídica a ser
atribuída ao vínculo estabelecido entre as partes. É incontroversa a
RELAÇÃO DE EMPREGO. Não cabe reconhecer a relação de

prestação de serviços em propriedade rural pertencente ao

emprego quando a prova dos autos confirma o trabalho autônomo,

reclamado, voltada para o plantio e cuidados com horta comercial. A

na execução de serviços de agricultor, com liberdade para definir

defesa, conquanto admitisse a prestação de serviços, negou a

horários e dias de labor, além da possibilidade de contratar

relação de emprego, afirmando que o autor trabalhou na condição

ajudantes, de modo a evidenciar a ausência da pessoalidade.

de parceiro.
O Juiz de primeiro grau registrou que, sendo incontroversa a
prestação de serviços, competia ao reclamado demonstrar o

RELATÓRIO

trabalho autônomo que alegou. Concluiu, porém, que os elementos
encontrados nos autos convenciam quanto à parceria informal
ajustada entre as partes.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso

As razões que orientaram a conclusão do magistrado de origem

Ordinário, em que figuram, como recorrente, FABRICIO LIMA

vêm transcritas a seguir:

SILVA e, como recorrido, ANTONIO DONIZETTI RODRIGUES.

A testemunha trazida pelo reclamante informou que ele contava

Insurge-se o reclamante, EMERSON DE CASTRO E SILVA, contra

com a ajuda de outra pessoa nos trabalhos, porém não soube

a decisão proferida pelo MM. Juiz FABRICIO LIMA SILVA, da Vara

informar o nome do ajudante. Também afirmou, contraditoriamente,

do Trabalho de Guaxupe, que, por meio da sentença de ID.

que ia no sítio na parte da manhã comprar verduras, para logo após

18561f4, julgou improcedentes os pedidos formulados em face de

informar que o reclamante parava de trabalhar às 18 horas

ANTONIO DONIZETTI RODRIGUES.

(06m50s). Neste ponto, sustentou que às vezes buscava as

O autor interpôs recurso ordinário (ID 44cbcc9), reafirmando que o

verduras na parte da tarde, por volta das 17:30/18 horas (07m10s),

vínculo jurídico estabelecido com o réu está sob a égide das leis

sendo que neste horário era o reclamante quem entregava as

trabalhistas. Insiste no pedido de reconhecimento da relação de

verduras e recebia o pagamento.

emprego.

A primeira testemunha do reclamado, cujo depoimento encontra-se

Contrarrazões ao ID 2939a21.

no segundo vídeo, informou que trabalhou com ele, na forma de

Dispensado o parecer da d. Procuradoria Regional do Trabalho

parceria, sendo responsável pela parte de "folhas" e o reclamante

porque ausente o interesse público na solução da controvérsia.

pelos legumes. Informou, ainda, que não havia obrigatoriedade de

É o relatório.

cumprimento de horário, por se tratar de parceria (02m35s).
A mesma testemunha alegou que o reclamante não tinha horário
para chegar ao trabalho (03m35s), sendo que no período em que

FUNDAMENTAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164512

laborou no sítio (oito meses) nunca viu o reclamante chegar antes

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