3186/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7949
laborava (ID. 8071af5); assim como considerando o teor do extrato
proferida nos autos.
do FGTS, que demonstra a ausência de regularidade no seu
DECISÃO
recolhimento (ID. 2f9de6d), considero que houve ruptura contratual
Os autos vieram-me conclusos para nova análise do pedido de
por parte do empregador, sem justa causa, em 25/10/2020 (data
tutela antecipada, conforme ata de ID. 69e7c1c.
declinada na petição inicial). Dessa forma e considerando a
Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida
natureza salarial das verbas trabalhistas, necessárias à
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
sobrevivência do trabalhador, concluo que estão presentes os
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. São
requisitos da tutela antecipada previstos no art. 300 do CPC. Assim,
dois, pois, os requisitos imprescindíveis à concessão da tutela de
defiro o requerido.
urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano em razão da
Expeça-se ofício ao Ministério da Economia (antes Ministério
espera pela tutela definitiva (fumusboni iuris e periculum in mora).
do Trabalho), por e-mail, para habilitação da autora no
Tendo em vista o teor da defesa dos réus; bem como a
benefício do seguro desemprego.
manifestação da primeira e segunda reclamadas em audiência no
No prazo de 5 dias, a autora deverá entregar sua CTPS à parte
sentido do encerramento do estabelecimento em que a autora
ré (primeiro e segundo réus) para a baixa contratual (data de
laborava (ID. 69e7c1c); assim como considerando o teor do extrato
saída em 27/11/2020 e último dia trabalhado em 25/10/2020),
do FGTS, que demonstra a ausência de regularidade no seu
devendo o documento ser restituído no prazo de 5 dias após o
recolhimento (ID. 2625ecf), considero que houve ruptura contratual
recebimento.
por parte do empregador, sem justa causa, em 09/10/2020 (data
Intimem-se as partes.
declinada na petição inicial). Pelo teor da defesa, considero ainda
LAVRAS/MG, 18 de março de 2021.
incontroverso que a autora começou a laborar em 20/05/2019.
Dessa forma e considerando a natureza salarial das verbas
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
trabalhistas,necessárias à sobrevivência do trabalhador, concluo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
que estão presentes os requisitos da tutela antecipada previstos no
art. 300do CPC. Assim, defiro o requerido.
Processo Nº ATSum-0010976-61.2020.5.03.0065
AUTOR
CRISTIANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO
TALLES RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 154825/MG)
RÉU
DANIEL FIGUEIREDO DE MELO
EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO MESSIAS ALVES(OAB:
179378/MG)
ADVOGADO
ROSINEI APARECIDA DUARTE
ZACARIAS(OAB: 83608/MG)
RÉU
PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
Myrtes de Freitas Borges Azevedo
Marques(OAB: 159042-D/SP)
RÉU
PRESTADORA DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS BOA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
ROGERIO MESSIAS ALVES(OAB:
179378/MG)
ADVOGADO
ROSINEI APARECIDA DUARTE
ZACARIAS(OAB: 83608/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7053b3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164512
Expeça-se ofício ao Ministério da Economia (antes Ministério do
Trabalho), por e-mail, para habilitação da autora no benefício do
seguro desemprego.
No prazo de 5 dias, a autora deverá entregar sua CTPS à parte ré
(primeiro e segundo réus) para a retificação dos dados contratuais e
baixa na CTPS (data de admissão em 20/05/2019, data de saída
em 11/11/2020 e último dia trabalhado em 09/10/2020),devendo o
documento ser restituído no prazo de 5 dias após o recebimento.
Intimem-se as partes.
LAVRAS/MG, 18 de março de 2021.
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010976-61.2020.5.03.0065
AUTOR
CRISTIANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO
TALLES RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 154825/MG)
RÉU
DANIEL FIGUEIREDO DE MELO
EIRELI
ADVOGADO
ROGERIO MESSIAS ALVES(OAB:
179378/MG)
ADVOGADO
ROSINEI APARECIDA DUARTE
ZACARIAS(OAB: 83608/MG)
RÉU
PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO
Myrtes de Freitas Borges Azevedo
Marques(OAB: 159042-D/SP)