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TRT3 12/05/2021 -Pág. 6403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO

6403

discussão acerca dos cálculos aos pontos já especificados nestes

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

embargos declaratórios.

Processo Nº ATSum-0010745-22.2019.5.03.0048
AUTOR
MARIA EDNA DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO
LEANDRO PAIM RIOS(OAB:
144983/MG)
RÉU
MARIA LUZIA TONELLI DE FARIA
ADVOGADO
VIVIANE TONELLI DE FARIA
METZGER(OAB: 97856/MG)
PERITO
PAULO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO
PERITO
LUIS FERNANDO PRATES

3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
MARIA LUZIA TONELLI DE FARIA, ao ID. 78e8923, para, no
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos exatos termos da
fundamentação retro, que integra este dispositivo.
Esta decisão integra aquela de ID. 2907f20.
Intimem-se.

Intimado(s)/Citado(s):

ARAXA/MG, 11 de maio de 2021.

- MARIA LUZIA TONELLI DE FARIA

VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010745-22.2019.5.03.0048
AUTOR
MARIA EDNA DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO
LEANDRO PAIM RIOS(OAB:
144983/MG)
RÉU
MARIA LUZIA TONELLI DE FARIA
ADVOGADO
VIVIANE TONELLI DE FARIA
METZGER(OAB: 97856/MG)
PERITO
PAULO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO
PERITO
LUIS FERNANDO PRATES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e5f67
proferida nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

- MARIA EDNA DOS SANTOS ROCHA

1. RELATÓRIO
MARIA LUZIA TONELLI DE FARIA, pelas razões expostas ao ID.
PODER JUDICIÁRIO
78e8923, opôs embargos de declaração em face da r. decisão de
JUSTIÇA DO
ID. 2907f20 (f. 409), questionando o fato de não ter sido intimada a
se manifestar sobre os cálculo periciais antes da homologação.
É o relatório.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e5f67

2. FUNDAMENTOS

proferida nos autos.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, merecem
conhecimento os embargos de declaração apresentados pela ré.

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

No mérito, não há vício a sanar.
Garantida

a

execução,

tem

a

parte

devedora

a

1. RELATÓRIO

oportunidade/prerrogativa de questionar a conta pericial

MARIA LUZIA TONELLI DE FARIA, pelas razões expostas ao ID.

homologada através da propositura de embargos à execução.

78e8923, opôs embargos de declaração em face da r. decisão de

Logo, não há obscuridade a sanar.

ID. 2907f20 (f. 409), questionando o fato de não ter sido intimada a

Verifico que, nestes embargos declaratórios, a embargante

se manifestar sobre os cálculo periciais antes da homologação.

questiona alguns pontos da apuração pericial, fazendo-o, todavia,

É o relatório.

apenas de forma exemplificativa, como expressamente fez constar
à f. 415 (ID. 78e8923 - Pág. 4).

2. FUNDAMENTOS

Considerando o questionamento em tais termos e, ainda, que a

Presentes os pressupostos de admissibilidade, merecem

embargante já garantiu a execução, aguarde-se a fluência do prazo

conhecimento os embargos de declaração apresentados pela ré.

para a oposição de embargos à execução, ficando desde já

No mérito, não há vício a sanar.

advertida de que a não adoção da providência cabível restringirá a

Garantida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166613

a

execução,

tem

a

parte

devedora

a

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