3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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excessivo, realizando cobranças exacerbadas, além de desvio de
repositor; que não sabe se o reclamante trabalhou como vigia
função, de tal forma que a única alternativa encontrada para se
depois que saiu da empresa; que o reclamante chegou e despediu-
livrar do sofrimento foi o pedido de demissão.
se do depoente dizendo que estava indo embora porque não estava
Afirmou também ter sido coagido pela reclamada a assinar renúncia
aguentando mais; que o reclamante foi contratado como operador
ao cargo de membro da CIPA e à garantia de emprego, sob a
de caixa, mas não tinha experiências, por isso, foi como colocado
alegação de que a empresa estava inadimplente com o sindicato
como repositor; que o reclamante não foi treinado como caixa; que
profissional, postulando, ainda, a nulidade desta declaração.
o reclamante trabalhou como caixa; que ao mesmo tempo em que
Em face do articulado, o reclamante postulou a rescisão indireta do
estava no caixa, o reclamante era chamado para fazer serviço de
contrato do trabalho em razão do assédio moral sofrido e das
repositor, desde quando começou na empresa; que, as vezes, o
demais condutas empresárias denunciadas, além de indenização
reclamante tinha de tirar todas as faixas de propaganda que ficavam
substitutiva do período de estabilidade provisória, porque houve
ao redor da empresa; que oreclamante não fazia hora extra, pois a
vício na declaração de vontade de renúncia como membro da CIPA.
empresa não deixava; que o serviço do reclamante aumentou
Em defesa, a reclamada negou o assédio moral e a alegação de
depois que foi eleito membro da CIPA; que o reclamante foi eleito
coação para assinatura da declaração de renúncia ao cargo na
membro da CIPA no dia 20 de fevereiro; que o reclamante
CIPA e à estabilidade, sustentando que ele agiu por livre e
trabalhava muito mais que os outros repositores da loja; que o
espontânea vontade e motivos particulares, porque não tinha
reclamante tinha mais tarefas que os outros repositores da loja; que
interesse em permanecer no emprego.
sabe disso porque trabalhava no mesmo setor do reclamante; que o
O demandante pretende o reconhecimento de causas de extinção
encarregado chamava a atenção de todos em voz alta, na frente de
do contrato de trabalho por culpa do empregador, a despeito de seu
outras pessoas, inclusive com ameaças de justa causa; que
pedido de demissão, e de garantia especial ao emprego, no caso,
participou de reuniões da empresa com o reclamante; que o
como membro da CIPA, após regular eleição e posse, embora
reclamante reclamou na frente de todos os colegas de trabalho
tenha declarado renúncia a este posto, alegando vício nas
sobre o tratamento que estava tendo da empresa, dizendo que isso
respectivas declarações de vontade.
era injusto; que o encarregado e os assistentes de encarregado
Esclareceu que os atos de perseguição consistiam em atribuir-lhe
falavam que os clientes tinham de ser atendidos e bem; que o
atividades não afeitas à função para a qual fora contratado, qual
depoente também reclamou ter muito serviço para fazer; que os
seja, operador de caixa, tais como, fazer reposição de cereais,
outros repositores também reclamavam de ter muito serviço para
trabalhar com pallets, limpar o setor de carga, recolher cartazes de
fazer, não constantemente igual ao reclamante; que o encarregado
promoção, além de auxiliar todos os setores da loja.
"não ia coma cara do reclamante" então, depois que o reclamante
O reclamante logrou êxito em provar as alegações e os fatos
foi eleito membro da CIPA, o encarregado passou a distribuir mais
denunciados na inicial.
serviço para ele; que o encarregado queria mandar o reclamante
Para melhor exposição dos motivos de meu convencimento,
embora, mas, como viu que o reclamante tinha se tornado membro
transcrevo na íntegra os depoimentos das testemunhas trazidas a
da CIPA e não podia mandá-lo embora, mudou o tratamento com
depor, pela parte autora, Sr. Diego Antônio Ribeiro, e pela
ele, tratando-o de forma mais rígida; que o empregado acaba
reclamada, Sr. Erivelton Mariano Santos.
esquecendo de registrar o ponto na saída devido ao acúmulo de
Às perguntas que lhe foram feitas, Diego Antônio Ribeiro, assim
serviço; que se o empregado esquecesse de dar saída no cartão,
respondeu:“que trabalhou 11 meses na reclamada, de 11/2019 a
ou ele assinava advertência ou ele tinha de pagar as horas extras;
2020; que não se recorda da data em que saiu da empresa; que foi
que a saída não baixada no cartão constava no sistema como
contratado como operador de caixa, mas era repositor, assim como
negativa, por isso, tinha de pagar essas horas, chegando mais
o reclamante; que foi dispensado; que o reclamante saiu da
cedo, cada vez mais cedo; que tinha vez que tinha de pagar 2
empresa 1 mês antes do depoente; que estava presente no dia em
horas, 3 horas; que as horas em que chegava mais cedo para pagar
que encarregado falou para o reclamante pedir conta; que o
as horas negativas, eram registradas; que, quando o trabalhador
encarregado disse assim: "se você está cansado, pede conta"; que
tinha de pagar horas negativas, ele chegava antes do início da sua
a todo momento o encarregado ameaçava o funcionário a pedir
jornada contratual; que o encarregado do reclamado chamava-se
conta; que o depoente não pediu conta; que mais pessoas pediram
Gerson Rodrigues.". Nada mais.
conta; que o reclamante estava reclamando do excesso de serviço,
Por sua vez, a testemunha Erivelton Mariano Santos, inquirido,
isso porque foi contratado como caixa e estava trabalhando como
respondeu:“que conheceu o reclamante; que o reclamante
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