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TRT3 09/06/2021 -Pág. 7841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7841

excessivo, realizando cobranças exacerbadas, além de desvio de

repositor; que não sabe se o reclamante trabalhou como vigia

função, de tal forma que a única alternativa encontrada para se

depois que saiu da empresa; que o reclamante chegou e despediu-

livrar do sofrimento foi o pedido de demissão.

se do depoente dizendo que estava indo embora porque não estava

Afirmou também ter sido coagido pela reclamada a assinar renúncia

aguentando mais; que o reclamante foi contratado como operador

ao cargo de membro da CIPA e à garantia de emprego, sob a

de caixa, mas não tinha experiências, por isso, foi como colocado

alegação de que a empresa estava inadimplente com o sindicato

como repositor; que o reclamante não foi treinado como caixa; que

profissional, postulando, ainda, a nulidade desta declaração.

o reclamante trabalhou como caixa; que ao mesmo tempo em que

Em face do articulado, o reclamante postulou a rescisão indireta do

estava no caixa, o reclamante era chamado para fazer serviço de

contrato do trabalho em razão do assédio moral sofrido e das

repositor, desde quando começou na empresa; que, as vezes, o

demais condutas empresárias denunciadas, além de indenização

reclamante tinha de tirar todas as faixas de propaganda que ficavam

substitutiva do período de estabilidade provisória, porque houve

ao redor da empresa; que oreclamante não fazia hora extra, pois a

vício na declaração de vontade de renúncia como membro da CIPA.

empresa não deixava; que o serviço do reclamante aumentou

Em defesa, a reclamada negou o assédio moral e a alegação de

depois que foi eleito membro da CIPA; que o reclamante foi eleito

coação para assinatura da declaração de renúncia ao cargo na

membro da CIPA no dia 20 de fevereiro; que o reclamante

CIPA e à estabilidade, sustentando que ele agiu por livre e

trabalhava muito mais que os outros repositores da loja; que o

espontânea vontade e motivos particulares, porque não tinha

reclamante tinha mais tarefas que os outros repositores da loja; que

interesse em permanecer no emprego.

sabe disso porque trabalhava no mesmo setor do reclamante; que o

O demandante pretende o reconhecimento de causas de extinção

encarregado chamava a atenção de todos em voz alta, na frente de

do contrato de trabalho por culpa do empregador, a despeito de seu

outras pessoas, inclusive com ameaças de justa causa; que

pedido de demissão, e de garantia especial ao emprego, no caso,

participou de reuniões da empresa com o reclamante; que o

como membro da CIPA, após regular eleição e posse, embora

reclamante reclamou na frente de todos os colegas de trabalho

tenha declarado renúncia a este posto, alegando vício nas

sobre o tratamento que estava tendo da empresa, dizendo que isso

respectivas declarações de vontade.

era injusto; que o encarregado e os assistentes de encarregado

Esclareceu que os atos de perseguição consistiam em atribuir-lhe

falavam que os clientes tinham de ser atendidos e bem; que o

atividades não afeitas à função para a qual fora contratado, qual

depoente também reclamou ter muito serviço para fazer; que os

seja, operador de caixa, tais como, fazer reposição de cereais,

outros repositores também reclamavam de ter muito serviço para

trabalhar com pallets, limpar o setor de carga, recolher cartazes de

fazer, não constantemente igual ao reclamante; que o encarregado

promoção, além de auxiliar todos os setores da loja.

"não ia coma cara do reclamante" então, depois que o reclamante

O reclamante logrou êxito em provar as alegações e os fatos

foi eleito membro da CIPA, o encarregado passou a distribuir mais

denunciados na inicial.

serviço para ele; que o encarregado queria mandar o reclamante

Para melhor exposição dos motivos de meu convencimento,

embora, mas, como viu que o reclamante tinha se tornado membro

transcrevo na íntegra os depoimentos das testemunhas trazidas a

da CIPA e não podia mandá-lo embora, mudou o tratamento com

depor, pela parte autora, Sr. Diego Antônio Ribeiro, e pela

ele, tratando-o de forma mais rígida; que o empregado acaba

reclamada, Sr. Erivelton Mariano Santos.

esquecendo de registrar o ponto na saída devido ao acúmulo de

Às perguntas que lhe foram feitas, Diego Antônio Ribeiro, assim

serviço; que se o empregado esquecesse de dar saída no cartão,

respondeu:“que trabalhou 11 meses na reclamada, de 11/2019 a

ou ele assinava advertência ou ele tinha de pagar as horas extras;

2020; que não se recorda da data em que saiu da empresa; que foi

que a saída não baixada no cartão constava no sistema como

contratado como operador de caixa, mas era repositor, assim como

negativa, por isso, tinha de pagar essas horas, chegando mais

o reclamante; que foi dispensado; que o reclamante saiu da

cedo, cada vez mais cedo; que tinha vez que tinha de pagar 2

empresa 1 mês antes do depoente; que estava presente no dia em

horas, 3 horas; que as horas em que chegava mais cedo para pagar

que encarregado falou para o reclamante pedir conta; que o

as horas negativas, eram registradas; que, quando o trabalhador

encarregado disse assim: "se você está cansado, pede conta"; que

tinha de pagar horas negativas, ele chegava antes do início da sua

a todo momento o encarregado ameaçava o funcionário a pedir

jornada contratual; que o encarregado do reclamado chamava-se

conta; que o depoente não pediu conta; que mais pessoas pediram

Gerson Rodrigues.". Nada mais.

conta; que o reclamante estava reclamando do excesso de serviço,

Por sua vez, a testemunha Erivelton Mariano Santos, inquirido,

isso porque foi contratado como caixa e estava trabalhando como

respondeu:“que conheceu o reclamante; que o reclamante

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