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TRT3 10/06/2021 -Pág. 2010 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO

segunda reclamadas para: (i) afastar a condenação relativa ao
intervalo intrajornada ("uma hora extra nas terças, quartas e quintas

RECORRIDO

-feiras efetivamente laboradas, de 4/6/2015 (marco prescricional)

ADVOGADO

até 10/11/2017, com acréscimo do adicional de 100% e reflexos"; e

RECORRIDO

"45 minutos diários a partir de 11/11/2017 até 31/12/2018, com
ADVOGADO
acréscimo do adicional de 50%"); e (ii) determinar a atualização dos
créditos pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, pela Selic (que

ADVOGADO

contempla correção monetária e juros), a partir da propositura desta

RECORRIDO

reclamação; ao do reclamante para: (iii) condenar os reclamados ao

ADVOGADO

pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; e (iv)
ADVOGADO
determinar a observância da OJ nº 348 da SDI-1 do TST no cálculo
dos honorários advocatícios devidos pelos réus; reduziu o valor da

RECORRIDO

condenação para R$30.000,00, com custas no importe de

ADVOGADO

R$600,00; repetição do indébito relativamente às custas recolhidas

RECORRIDO

a maior, na forma da Resolução Regional 167, de 20/01/21.
ADVOGADO
BELO HORIZONTE/MG, 09 de junho de 2021.

2010
HELDER DALPINO ZEN(OAB:
315302/SP)
POUSO ALEGRE COMERCIO DE
VIDROS LTDA
HUDSON ANTONIO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 76455/MG)
GABRIELA PANSANI ALBORGHETTI
HESPANA
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
HELDER DALPINO ZEN(OAB:
315302/SP)
MARA REGINA FERREIRA PANSANI
ALBORGHETTI
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
HELDER DALPINO ZEN(OAB:
315302/SP)
VIDREIRO DISTRIBUIDORA DE
VIDROS LTDA
HUDSON ANTONIO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 76455/MG)
WASHINGTON RICARDO
RODRIGUES DOS SANTOS
CARLOS MESSIAS MUNIZ(OAB:
49563/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

- WASHINGTON RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Processo Nº ROT-0010428-85.2020.5.03.0178
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
WASHINGTON RICARDO
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS MESSIAS MUNIZ(OAB:
49563/MG)
RECORRENTE
POUSO ALEGRE COMERCIO DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
HUDSON ANTONIO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 76455/MG)
RECORRENTE
VIDREIRO DISTRIBUIDORA DE
VIDROS LTDA
ADVOGADO
HUDSON ANTONIO MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 76455/MG)
RECORRENTE
MARA REGINA FERREIRA PANSANI
ALBORGHETTI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
ADVOGADO
HELDER DALPINO ZEN(OAB:
315302/SP)
RECORRENTE
FILIPE PANSANI ALBORGHETTI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
ADVOGADO
HELDER DALPINO ZEN(OAB:
315302/SP)
RECORRENTE
GABRIELA PANSANI ALBORGHETTI
HESPANA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)
ADVOGADO
HELDER DALPINO ZEN(OAB:
315302/SP)
RECORRIDO
FILIPE PANSANI ALBORGHETTI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS JANUARIO(OAB:
64945/MG)

EMENTA: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO
TRABALHISTA. ADC Nº 58. O Pretório Excelso, no julgamento da
ADC nº 58, fixou novos entendimentos quanto à incidência de juros
e correção monetária no processo do trabalho, que devem ser
universalmente respeitados. Na fase pré-judicial incidem juros de
mora no importe de 1% e o índice de correção monetária é o IPCAe. A partir da propositura da ação, a taxa SELIC faz o papel
remuneratório e de correção do crédito trabalhista. É o que diz o
STF. Roma locuta, causa finita.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, não conheceu do
recurso apresentado pelos sócios Mara Regina Ferreira Pansani
Alborghetti, Filipe Pansani Alborghetti e Gabriela Pansani
Alborghetti Hespana; conheceu dos recursos interpostos pelas duas
primeiras reclamadas e pelo reclamante; no mérito, sem
divergência, deu-lhes provimento parcial: ao da primeira e da
segunda reclamadas para: (i) afastar a condenação relativa ao
intervalo intrajornada ("uma hora extra nas terças, quartas e quintas
-feiras efetivamente laboradas, de 4/6/2015 (marco prescricional)
até 10/11/2017, com acréscimo do adicional de 100% e reflexos"; e
"45 minutos diários a partir de 11/11/2017 até 31/12/2018, com
acréscimo do adicional de 50%"); e (ii) determinar a atualização dos
créditos pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, pela Selic (que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167974

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