3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2132
Processo Nº ROT-0010383-02.2018.5.03.0033
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
CLEIBE MARTINS SILVA
ADVOGADO
DAYSELUCID DINIZ TORRES(OAB:
147368/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GISELLE COELHO CAMARGO(OAB:
4789/TO)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CONCRETTA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0010383-02.2018.5.03.0033
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
CLEIBE MARTINS SILVA
ADVOGADO
DAYSELUCID DINIZ TORRES(OAB:
147368/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GISELLE COELHO CAMARGO(OAB:
4789/TO)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CONCRETTA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIBE MARTINS SILVA
- CONCRETTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA
OBRA. Conforme decidido pela Subseção I Especializada em
OBRA. Conforme decidido pela Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do TST, nos autos do IRR 190-53-2015-5-03-
Dissídios Individuais do TST, nos autos do IRR 190-53-2015-5-03-
0090, o dono da obra, sendo pessoa de direito privado (caso dos
0090, o dono da obra, sendo pessoa de direito privado (caso dos
autos), só pode ser considerado subsidiariamente responsável
autos), só pode ser considerado subsidiariamente responsável
pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro nos casos
pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro nos casos
em que o dono da obra de construção civil é construtor ou
em que o dono da obra de construção civil é construtor ou
incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica
incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica
daquele, ou quando contratar empreiteiro sem idoneidade
daquele, ou quando contratar empreiteiro sem idoneidade
econômico-financeira. Nenhuma das hipóteses se amolda ao caso
econômico-financeira. Nenhuma das hipóteses se amolda ao caso
dos autos.
dos autos.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.
negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167974
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO