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TRT3 10/06/2021 -Pág. 2132 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2132

Processo Nº ROT-0010383-02.2018.5.03.0033
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
CLEIBE MARTINS SILVA
ADVOGADO
DAYSELUCID DINIZ TORRES(OAB:
147368/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GISELLE COELHO CAMARGO(OAB:
4789/TO)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CONCRETTA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP

Processo Nº ROT-0010383-02.2018.5.03.0033
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
CLEIBE MARTINS SILVA
ADVOGADO
DAYSELUCID DINIZ TORRES(OAB:
147368/MG)
ADVOGADO
SUELEN GONZAGA SILVA(OAB:
118051/MG)
ADVOGADO
WAGNER DA SILVA SANTOS(OAB:
150422/MG)
ADVOGADO
ADALTON LUCIO CUNHA(OAB:
66358/MG)
ADVOGADO
RENATO VILARINO MARTINS(OAB:
124211/MG)
ADVOGADO
RENAN SAMEK VIEIRA SILVA(OAB:
149795/MG)
RECORRIDO
ENERGISA TOCANTINS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
GISELLE COELHO CAMARGO(OAB:
4789/TO)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
CONCRETTA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIBE MARTINS SILVA

- CONCRETTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA

OBRA. Conforme decidido pela Subseção I Especializada em

OBRA. Conforme decidido pela Subseção I Especializada em

Dissídios Individuais do TST, nos autos do IRR 190-53-2015-5-03-

Dissídios Individuais do TST, nos autos do IRR 190-53-2015-5-03-

0090, o dono da obra, sendo pessoa de direito privado (caso dos

0090, o dono da obra, sendo pessoa de direito privado (caso dos

autos), só pode ser considerado subsidiariamente responsável

autos), só pode ser considerado subsidiariamente responsável

pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro nos casos

pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro nos casos

em que o dono da obra de construção civil é construtor ou

em que o dono da obra de construção civil é construtor ou

incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica

incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica

daquele, ou quando contratar empreiteiro sem idoneidade

daquele, ou quando contratar empreiteiro sem idoneidade

econômico-financeira. Nenhuma das hipóteses se amolda ao caso

econômico-financeira. Nenhuma das hipóteses se amolda ao caso

dos autos.

dos autos.

DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso

DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso

ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,

ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,

negou-lhe provimento.

negou-lhe provimento.

BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.

BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167974

ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO

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