3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ARRUDA COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA
DANIEL DIEDRICH
DENISE MENDES
DDMC COMERCIO DE BIJUTERIAS
LTDA
RÉU
RÉU
RÉU
9053
Lucianne Fonseca Silva e Lima
DESPACHO
Vistos etc.
Anexada a execução provisória, prossiga-se o feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CARLA MARTINS SIQUEIRA
Ante a manifestação de discordância da autora, indefere-se o
requerimento de nomeação de bens para garantia da execução
formulado pelo reclamado, uma vez que não obedece à gradação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
legal elencada no art. 835, I, CPC.
Assim, intime-se a reclamada para, em 05 dias, para efetuar o
pagamento do valor devido (R$46.877,84 - cálculos id c9ec82d e
anexos) ou para garantir o Juízo, em 48 horas, sob pena de
INTIMAÇÃO
execução e inclusão do nome no BNDT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91634b
MONTES CLAROS/MG, 10 de junho de 2021.
proferido nos autos.
ROSA DIAS GODRIM
CONCLUSÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Jacinta Maria Nogueira Camilo
DESPACHO
Vistos etc.
Por ora, intime-se a autora para informar no processo os seus
dados bancários para fins de transferência do valor bloqueado, no
prazo de 05 dias.
MONTES CLAROS/MG, 10 de junho de 2021.
ROSA DIAS GODRIM
Processo Nº ATOrd-0011952-67.2017.5.03.0067
AUTOR
ADRIANA LOPES DE PAULA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
FUNDACAO DE SAUDE DILSON DE
QUADROS GODINHO
ADVOGADO
LUCIENE ALVES DE FREITAS(OAB:
60456/MG)
PERITO
ANA PAULA LAFETA GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE SAUDE DILSON DE QUADROS GODINHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011952-67.2017.5.03.0067
AUTOR
ADRIANA LOPES DE PAULA
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
FUNDACAO DE SAUDE DILSON DE
QUADROS GODINHO
ADVOGADO
LUCIENE ALVES DE FREITAS(OAB:
60456/MG)
PERITO
ANA PAULA LAFETA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b9c62
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- ADRIANA LOPES DE PAULA
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Lucianne Fonseca Silva e Lima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Anexada a execução provisória, prossiga-se o feito.
INTIMAÇÃO
Ante a manifestação de discordância da autora, indefere-se o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b9c62
requerimento de nomeação de bens para garantia da execução
proferido nos autos.
formulado pelo reclamado, uma vez que não obedece à gradação
CONCLUSÃO
legal elencada no art. 835, I, CPC.
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Assim, intime-se a reclamada para, em 05 dias, para efetuar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167974