3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7290
Considerando o contexto dos autos, tenho como integralmente
ALMENARA/MG, 29 de junho de 2021.
cumprida a prestação jurisdicional.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Registrem-se os valores.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com
fundamento no art.924,II, CPC.
Processo Nº ATOrd-0000241-02.2015.5.03.0046
AUTOR
AURELIO LEAL DE SOUZA
ADVOGADO
ADIVALDO NUNES SOUZA(OAB:
133959/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRA AZUL
ADVOGADO
SANTUZA RODRIGUES VELOSO
PORTO(OAB: 105596/MG)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO
LACERDA E SOUZA(OAB:
148218/MG)
Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO,
certificando-se na forma de costume.
ALMENARA/MG, 29 de junho de 2021.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRA AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d35372
Processo Nº ATOrd-0000241-02.2015.5.03.0046
AUTOR
AURELIO LEAL DE SOUZA
ADVOGADO
ADIVALDO NUNES SOUZA(OAB:
133959/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE PEDRA AZUL
ADVOGADO
SANTUZA RODRIGUES VELOSO
PORTO(OAB: 105596/MG)
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO DE FIGUEIREDO
LACERDA E SOUZA(OAB:
148218/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO LEAL DE SOUZA
proferida nos autos.
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Certifico, para os devidos fins, que foram tomadas as seguintes
JUSTIÇA DO
providências:
verificação se a(s) perícia(s) foram devidamente aprovadas;
verificação se havia depósitos judiciais/recursais sem liberação;
INTIMAÇÃO
verificação se havia inclusão de algum executado no BNDT;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d35372
verificação se houve o(s) lançamento(s) de todos os valores
proferida nos autos.
arrecadados; verificação se havia auto de penhora sem a devida
CERTIDÃO
baixa; verificação se havia veículos com restrição de
circulação/transferência; verificação se havia imóveis com
Certifico, para os devidos fins, que foram tomadas as seguintes
averbações de penhoras, nos cartórios; verificação se havia
providências:
indisponibilidade de imóveis junto ao sistema CNIB; verificação se
verificação se a(s) perícia(s) foram devidamente aprovadas;
havia protesto judicial;
verificação se havia depósitos judiciais/recursais sem liberação;
Certifico, mais, que não foram constatadas quaisquer pendências
verificação se havia inclusão de algum executado no BNDT;
que impossibilitem o arquivamento definitivo dos autos.
verificação se houve o(s) lançamento(s) de todos os valores
Certifico em 29.06.2021
arrecadados; verificação se havia auto de penhora sem a devida
Sheila O. Piloto Galvão
baixa; verificação se havia veículos com restrição de
circulação/transferência; verificação se havia imóveis com
averbações de penhoras, nos cartórios; verificação se havia
SE N T E N Ç A
indisponibilidade de imóveis junto ao sistema CNIB; verificação se
havia protesto judicial;
Vistos.
Certifico, mais, que não foram constatadas quaisquer pendências
Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente.
que impossibilitem o arquivamento definitivo dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169017