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TRT3 29/07/2021 -Pág. 2910 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
99 TECNOLOGIA LTDA
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 164486/MG)

ADVOGADO

RÉU
ADVOGADO

2910

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3cc7d

Intimado(s)/Citado(s):

proferida nos autos.

- ALEXANDRE GARCIA ALVES

fhg
SENTENÇA
Vistos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Submetido o processo a julgamento, profere-se a seguinte
JUSTIÇA DO
SENTENÇA:

INTIMAÇÃO

1-RELATÓRIO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cccc4b5

CONSIGNANTE: NEUZA M S FRANCISCO LAR DOS IDOSOS -

proferido nos autos.

ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de

Vistos os autos.

Consignação em pagamento em face de CONSIGNATÁRIO: MARIA

Intimem-se as partes para informarem em 2 dias a concordância

FLOR DE MAIO FELIPE, alegando, em síntese, que em face de seu

com a prova emprestada indicada pela parte contrária, valendo o

falecimento do(a) trabalhador(a), rescindira o contrato de trabalho,

silêncio como resposta positiva e se têm outras provas a produzir,

havendo dúvidas quanto ao legítimo sucessor.

valendo o silêncio como resposta negativa, hipótese em que o feito

A parte consignatária, representada por ELIER CARDOSO FILHO,

será concluso para julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC).

único a requerer habilitação perante o INSS, não contesta as

Em caso de silêncio, da concordância ou de não haver outras

alegações, concordando em receber o valor e documentos

provas, a secretaria deverá fazer conclusos os autos para

consignados, conforme ata de ID 24e7e3f.

julgamento.

É o RELATÓRIO. Decide-se.

BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2021.
ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

2-FUNDAMENTOS
A situação coligida aos autos se enquadra na hipótese prevista no
art. 335, IV, do CPC.

Processo Nº ConPag-0010266-48.2021.5.03.0019
CONSIGNANTE
NEUZA M S FRANCISCO LAR DOS
IDOSOS - ME
ADVOGADO
REINALDO MELO SARAIVA(OAB:
176178/MG)
ADVOGADO
MARCELA MARIA BARBOSA DELL
AMORE(OAB: 108242/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARIA FLOR DE MAIO FELIPE
ADVOGADO
LARA REIS SILVA OLIVEIRA(OAB:
197807/MG)
TERCEIRO
POLIANA CARDOSO FELIPE AGUIAR
INTERESSADO
TERCEIRO
ELIER CARDOSO FILHO
INTERESSADO
ADVOGADO
LARA REIS SILVA OLIVEIRA(OAB:
197807/MG)
TERCEIRO
ROBERT THIAGO CARDOSO FELIPE
INTERESSADO

Por sua vez, o representante do espólio, sendo legítimo viúvo da
consignatária, alegando que esta não tinha filhos menores,
comprovou o requerimento de habilitação perante o INSS, o qual,
porém, ainda não foi confirmado, não contestando a ação,
concordou em receber os valores e documentos consignados,
indicando conta da sua filha para fins de transferência de valores.
A consignante, expressamente concordou com a liberação dos
valores ao referido sucessor.
Desta forma, não havendo pendências, é caso de homologação do
reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487,
III, a, do CPC c/c art. 769 da CLT, salientando, contudo, que o
levantamento dos documentos por parte do consignatário não

Intimado(s)/Citado(s):

importa, de per si, em reconhecimento ou confissão da situação

- ELIER CARDOSO FILHO
fático-jurídica neles expressa, mas serve tão somente como
comprovante de seu recebimento, cuja valoração poderá ainda ser
apreciada em eventual ação trabalhista.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170448

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