3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ALEX FERREIRA CAMPOS
THARCISIO ALVES FERREIRA
COSTA(OAB: 177069/MG)
TTG BRASIL INVESTIMENTOS
FLORESTAIS LTDA.
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
SERVICOS FLORESTAIS SOARES ES - LTDA. - ME
FLORESTAL FLAMBOYANT LTDA
ALFREU MAGALHAES SILVA(OAB:
41563/MG)
SCFLOR EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA
NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
19211
Prolatou-se a decisão que segue:
I–RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMARIO MENDES RIBEIRO
- ALEX FERREIRA CAMPOS
- VANDERLEI MARCOS ALVES ROCHA
VANDERLEI MARCOS ALVES ROCHA, ALEX FERREIRA
CAMPOS e ADELMARIO MENDES RIBEIRO, qualificados nos
autos, ajuizaram reclamação trabalhista contra SERVIÇOS
FLORESTAIS SOARES - ES – LTDA, FLORESTAL
PODER JUDICIÁRIO
FLAMBOYANT LTDA, TTG BRASIL INVESTIMENTOS
JUSTIÇA DO
FLORESTAIS LTDA e SCFLOR EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA., sendo que, pelos fatos e fundamentos que
expõe, vindicam os pedidos arrolados na inicial. Requerem, ainda, a
INTIMAÇÃO
concessão da Justiça Gratuita. Juntaram documentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7311c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Reclamadas devidamente notificadas, apresentaram-se à audiência
inicial, mas sem êxito a conciliação das partes.
As reclamadas apresentaram defesas escritas e documentos, nas
ATA DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo nº 001141248.2019.5.03.0067
quais a 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (FLORESTAL FRAMBOIYANT, TTG
BRASIL e SCFLOR) eriçaram a preliminar de ilegitimidade passiva
e, no mérito, todas rebateram as alegações e pretensões do
reclamante, pugnando, por fim, pela improcedência dos pedidos (fls.
67 e seguintes; fls. 127 e seguintes; fls. 287 e seguintes).
Aos 10 dias do mês de agosto de 2021, na sala de audiências da 1ª
Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, por ordem do MM. Juiz do
Trabalho Substituto MARCELO PALMA DE BRITO, foi realizada
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO da reclamatória trabalhista
proposta por VANDERLEI MARCOS ALVES ROCHA, ALEX
FERREIRA CAMPOS e ADELMARIO MENDES RIBEIRO contra
SERVIÇOS FLORESTAIS SOARES - ES – LTDA, FLORESTAL
FLAMBOYANT LTDA, TTG BRASIL INVESTIMENTOS
FLORESTAIS LTDA e SCFLOR EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA.
A 1ª reclamada (SERVIÇOS FLORESTAIS SOARES) apresentou
defesa oral, nos seguintes termos: “MM. Juíza, os reclamantes
trabalharam por aproximadamente 15 meses; o depoente já tinha
uma empresa em seu nome e foi chamado a trabalhar pela
reclamada FLORESTAL FLAMBOYANT LTDA, havendo também
reuniões com a reclamada TTG BRASIL INVESTIMENTOS
FLORESTAIS LTDA; na prática, trabalhava como os demais
empregados, embora tivesse empresa em seu nome; não fez
nenhum acerto com os reclamantes porque as reclamadas pararam
de pagar; quem fornecia transporte era a reclamada FLORESTAL
FLAMBOYANT LTDA; quem organizava os serviços era a
Ausentes as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525