3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
4191
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
EQUIVOCADA. Se as irregularidades praticadas pela empresa
autuada e indicadas noautodeinfraçãonão correspondem à norma
ADVOGADO
legal apontada como infringida, caracterizacapitulaçãolegal
RÉU
equivocada, o que enseja a nulidade doautodeinfraçãopor ofensa
ADVOGADO
ao princípio da legalidade”. (PJe:0011067-26.2019.5.03.0021 (RO);
Disponibilização: 12/08/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 458;
Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator:Convocado Mauro César
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Silva).
Pelo exposto, julgo procedente a presente ação e declaro nulos os
PODER JUDICIÁRIO
autos de infração de números listados na exordial (ID 475e89c –
JUSTIÇA DO
Pág. 3).
Diante do que se decidiu, fica mantido o deferimento da tutela de
urgência, cf. decisão de ID c2f927c.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64a52b
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
proferido nos autos.
Devidos os honorários advocatícios na forma do art. 791-A da CLT.
Vistos os autos.
Arbitram-se a favor do advogado da parte autora os honorários de
Intime-se a ré para vista sobre a planilha apresentada, no prazo de
10% sobre o valor da causa (caput).
05 dias.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE
CONCLUSÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Por tudo que foi exposto, julgo PROCEDENTESos pedidos
formulados por ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL
S.A.em face de UNIÃO FEDERAL, para, nos termos da
fundamentaçãodeclarar nulos os autos de infração de números
listados na exordial (ID 475e89c – Pág. 3).
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela ré, no importe de R$ 4.919,13, calculadas sobre R$
245.956,57, valor arbitrado à condenação,isenta, nos termos do art.
Processo Nº ATSum-0010461-72.2021.5.03.0006
AUTOR
SALIM WARLEY SILVA MARTINS
ADVOGADO
PAULO RAPHAEL DA SILVA
SOUZA(OAB: 137593/MG)
RÉU
CONSTRUTORA R N V LTDA
ADVOGADO
JOEL HENRIQUE PEREIRA DA CRUZ
SILVA(OAB: 192661/MG)
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SALIM WARLEY SILVA MARTINS
790-A, I, da CLT.
As teses prevalecentes nesta decisão, necessárias e
imprescindíveis ao desate da controvérsia posta nos autos, afastam
todas as demais alegações das partes, que são automaticamente
PODER JUDICIÁRIO
rejeitadas.
JUSTIÇA DO
Ficam as partes alertadas quanto às disposições dos arts. 897-A da
CLT e 1.022 do CPC/2015, bem como advertidas sobre as
penalidades previstas no 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6599549
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Intimem-se as partes e o perito para ciência da informação enviada
pelo INSS, no prazo legal.
Processo Nº ATOrd-0010486-85.2021.5.03.0006
AUTOR
KAMILLA PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525
BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho