3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
1389
ADVOGADO
EMENTA: CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. O
Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão
proferida nas ADC's nº 58 e 59, reconheceu, dentre outras
ANA MARIA GUERRA(OAB:
138828/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGIA BRASIL NEWS PROJETOS E CONSTRUCOES
ELETRICAS EIRELI
modulações, que aos processos em curso que estejam sobrestados
na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou
sem sentença, inclusive na fase recursal) deve ter aplicação, de
PODER JUDICIÁRIO
forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena
JUSTIÇA DO
de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF. Considerando a
referida modulação, por disciplina judiciária ao que foi decidido pelo
e. STF no âmbito das ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5.867 e 6.021,
estando o presente feito na fase de conhecimento, fica
estabelecida, de forma retroativa, a incidência atualizatória da taxa
Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de
inexigibilidade de título judicial, tal qual antes elucidado, fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010276-82.2020.5.03.0066
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos Embargos
de Declaração opostos pela 2ª Reclamada (Energisa Minas GeraisDistribuidora de Energia S.A.); no mérito, sem divergência, deu-lhes
parcial provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da
fundamentação supra, mantida inalterada a conclusão do julgado.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade,prosseguindo no
julgamento do agravo de petição interposto, reformando a decisão
de f. 898/901, em retratação ao que fora anteriormente julgado, deu
provimento parcial ao agravo para determinar a incidência do IPCA-
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC, no que toca à correção monetária; custas na forma legal.
DJALMA JOSE MELGACO
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº ROT-0010276-82.2020.5.03.0066
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
ENERGISA MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
KARINA DE OLIVEIRA MARTINS
FERREIRA CARVALHO(OAB:
97279/MG)
RECORRIDO
MARCELO PEGAS AMARAL
ADVOGADO
CLEVERSON MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 161625/MG)
ADVOGADO
THIAGO BRACKS FERNANDES
RODRIGUES(OAB: 94304/MG)
RECORRIDO
ENERGIA BRASIL NEWS PROJETOS
E CONSTRUCOES ELETRICAS
EIRELI
ADVOGADO
ANA PAULA DIONISIO DA SILVA
CONI(OAB: 538/SE)
Processo Nº AIRO-0010973-95.2019.5.03.0080
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
NATHALIA GOMES FONSECA
ADVOGADO
VITOR RODRIGUES MOURA(OAB:
112768/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO CARVALHO DE
GOUVEA(OAB: 131504/MG)
AGRAVADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA GOMES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010973-95.2019.5.03.0080
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169836