3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
VAGNER FERREIRA RAMOS
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
VIA VAREJO S/A
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
VAGNER FERREIRA RAMOS
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
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jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
O deslinde da controvérsia acerca da incidência de comissões no
RSR, horas extras/intervalares, correção monetária e juros
transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais invocados,
uma vez que a matéria em discussão é eminentemente
interpretativa, não se podendo afirmar que a própria letra dos
dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão.
Ainda em relação às horas extras/intervalares, pelo trecho do
Intimado(s)/Citado(s):
acórdão recorrido transcrito pela parte em suas razões recursais,
- VAGNER FERREIRA RAMOS
- VIA VAREJO S/A
não há como aferir a alegada contrariedade à Súmula 340 do TST,
não sendo observado o disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da
CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O aresto trazido à colação, proveniente de Turmas do TST, órgão
não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, não se presta ao
confronto de teses.
A alegação de divergência jurisprudencial não viabiliza o recurso.
INTIMAÇÃO
De acordo com o artigo 896, § 8º, da CLT, incluído pela Lei
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9da9233
13.015/2014, a parte que recorre deve mencionar ... as
proferida nos autos.
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
Recurso de: VIA VAREJO S/A
confrontados. Não tendo a parte recorrente observado o que
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
determina o dispositivo legal, é inviável o processamento do recurso
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em
de revista.
18.06.2021; recurso de revista interposto em
No tocante aos temas em apreço, o acórdão recorrido está
29.06.2021),
devidamente preparado (seguro garantia- Id 03b3687; custas - Id
lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para
99d72fb), sendo regular a representação processual.
reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não há ofensas ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do CPC. A Turma
TRANSCENDÊNCIA
adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses da
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
recorrente.
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
CONCLUSÃO
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
jurídica.
Recurso de: VAGNER FERREIRA RAMOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em
Duração do Trabalho / Horas Extras.
18.06.2021; recurso de revista interposto em
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
dispensado o preparo, sendo regular a representação processual.
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Atualização / Correção Monetária.
TRANSCENDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
Atualização / Juros.
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
jurídica.
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171362
30.06.2021),