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TRT3 04/10/2021 -Pág. 1684 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021

1684

DJALMA JOSE MELGACO
DJALMA JOSE MELGACO

Processo Nº AP-0010515-07.2019.5.03.0136
Relator
José Marlon de Freitas
AGRAVANTE
VANIA LUCIA CARVALHO MENDES
ADVOGADO
ISABELA MARIA ABREU MAIA(OAB:
120456/MG)
AGRAVADO
IVAN LUIZ CARVALHO MENDES
ADVOGADO
ANTONIO CESAR RIBEIRO(OAB:
58529/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
AGRAVADO
VANIA LUCIA CARVALHO MENDES
ADVOGADO
ISABELA MARIA ABREU MAIA(OAB:
120456/MG)
AGRAVADO
RENIVALDO MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS M M LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CESAR RIBEIRO(OAB:
58529/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LUCIA CARVALHO MENDES

Processo Nº AP-0010515-07.2019.5.03.0136
Relator
José Marlon de Freitas
AGRAVANTE
VANIA LUCIA CARVALHO MENDES
ADVOGADO
ISABELA MARIA ABREU MAIA(OAB:
120456/MG)
AGRAVADO
IVAN LUIZ CARVALHO MENDES
ADVOGADO
ANTONIO CESAR RIBEIRO(OAB:
58529/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
AGRAVADO
VANIA LUCIA CARVALHO MENDES
ADVOGADO
ISABELA MARIA ABREU MAIA(OAB:
120456/MG)
AGRAVADO
RENIVALDO MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS M M LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CESAR RIBEIRO(OAB:
58529/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIVALDO MOREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010515-07.2019.5.03.0136

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,CONHECEU do agravo de

Processo: 0010515-07.2019.5.03.0136

petição interposto pela 3ª executada, sanou de ofício erro material

DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,CONHECEU do agravo de

constante da r. decisão recorrida (ID a992130, pág. 3 - fl. 604)

petição interposto pela 3ª executada, sanou de ofício erro material

quanto ao nome da sócia retirante, ora agravante, para determinar

constante da r. decisão recorrida (ID a992130, pág. 3 - fl. 604)

que onde se lê "VERA LÚCIA CARVALHO MENDES" deve ser lido

quanto ao nome da sócia retirante, ora agravante, para determinar

"VÂNIA LÚCIA CARVALHO MENDES" e, no mérito, sem

que onde se lê "VERA LÚCIA CARVALHO MENDES" deve ser lido

divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO, adotando-se as razões

"VÂNIA LÚCIA CARVALHO MENDES" e, no mérito, sem

de decidir da r. sentença, nos termos do art. 895, § 1o, inciso IV, da

divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO, adotando-se as razões

CLT, fixando custas pelos executados no importe de

de decidir da r. sentença, nos termos do art. 895, § 1o, inciso IV, da

R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do

CLT, fixando custas pelos executados no importe de

art. 789-A, IV, da CLT.

R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do
art. 789-A, IV, da CLT.

Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.

Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro

BELO HORIZONTE/MG, 01 de outubro de 2021.

dia útil subsequente à divulgação no DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172126

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