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TRT3 13/10/2021 -Pág. 1161 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021

RECORRIDO
ADVOGADO

NATASHA PREIS FERREIRA
PATRICIA NOMINATO DE
OLIVEIRA(OAB: 118080/MG)
IALA DAVILA SUDANO(OAB:
151990/MG)
JOAO HENRIQUE RESENDE
LISBOA(OAB: 104986/MG)
JOSE FRANCISCO GOMES D
AVILA(OAB: 58320/MG)
MARIA LUIZA ROCHA
FERREIRA(OAB: 122966/MG)
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- NATASHA PREIS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EMENTA: ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA.
PODERES DE MANDO E GESTÃO. No cargo de confiança previsto
no art. 62, II, da CLT, o empregado colabora com a direção da
empresa, assumindo responsabilidades perante clientes e terceiros,
com poder disciplinar frente aos demais empregados, em posição
hierarquicamente superior e sem submissão à fiscalização de
horário de trabalho. Ou seja, o cargo referido é aquele em que o
empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão,
administrando o estabelecimento ou coordenando algum setor vital
para os interesses do empregador, o que não se verificou no caso
em apreço. Inegável, portanto, o direito da obreira às horas extras
demonstradas. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje

1161

Processo Nº ROT-0010026-64.2021.5.03.0179
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)
RECORRENTE
NATASHA PREIS FERREIRA
ADVOGADO
LEUCIO HONORIO DE ALMEIDA
LEONARDO(OAB: 50263-D/MG)
ADVOGADO
PATRICIA NOMINATO DE
OLIVEIRA(OAB: 118080/MG)
ADVOGADO
IALA DAVILA SUDANO(OAB:
151990/MG)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RESENDE
LISBOA(OAB: 104986/MG)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO GOMES D
AVILA(OAB: 58320/MG)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ROCHA
FERREIRA(OAB: 122966/MG)
RECORRIDO
NATASHA PREIS FERREIRA
ADVOGADO
PATRICIA NOMINATO DE
OLIVEIRA(OAB: 118080/MG)
ADVOGADO
IALA DAVILA SUDANO(OAB:
151990/MG)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RESENDE
LISBOA(OAB: 104986/MG)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO GOMES D
AVILA(OAB: 58320/MG)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ROCHA
FERREIRA(OAB: 122966/MG)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL AUTONOMO
HOSPITAL METROPOLITANO
DOUTOR CELIO DE CASTRO
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
ADVOGADO
ARTHUR DE PAULA COSTA(OAB:
134996/MG)

realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
Intimado(s)/Citado(s):
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes, rejeitada
a preliminar de deserção do recurso da autora, arguida em

- SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL
METROPOLITANO DOUTOR CELIO DE CASTRO

contrarrazões pela ré; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao apelo da reclamada e deu parcial provimento ao da
reclamante, apenas para incluir na condenação da ré o pagamento

PODER JUDICIÁRIO

de uma multa convencional no equivalente a 20% do salário base

JUSTIÇA DO

da reclamante em favor desta. Mantido o valor da condenação
porquanto ainda compatível. JORGE BERG DE MENDONÇAEMENTA: ART. 62, II, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA.

Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de outubro de 2021.

PODERES DE MANDO E GESTÃO. No cargo de confiança previsto
no art. 62, II, da CLT, o empregado colabora com a direção da

MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172555

empresa, assumindo responsabilidades perante clientes e terceiros,

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