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TRT3 13/01/2022 -Pág. 4808 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022

ADVOGADO

HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
PRO DOG ALIMENTOS PARA
ANIMAIS LTDA

RÉU

4808

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
Edital

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CERQUEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9352896
proferida nos autos.

Processo Nº ATOrd-0000631-78.2012.5.03.0077
AUTOR
RUI PEREIRA SANTANA
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
ADVOGADO
DANIELA FIGUEIRA DE
ANCHIETA(OAB: 191029/MG)
RÉU
EDSON ALVES DOS SANTOS
RÉU
ORLANDO GOMES DE CARVALHO
TERCEIRO
Brasil Cestas Comércio Ltda.
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO GOMES DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO

JUSTIÇA DO

Nesta data, faço os autos conclusos.
S. S. do Paraíso, 13/01/2022.
Paulo Roberto Paulino Vilar
EDITAL DE INTIMAÇÃO

Servidor

O(A) Juiz(íza) do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo
Otoni/MG, Dr.(a) #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador},

Vistos etc.

FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem
Homologo a desistência requerida (ID 4523771), extinguindo o
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII,

conhecimento que, nos autos do processo nº 000063178.2012.5.03.0077, entre partes: AUTOR: RUI PEREIRA
SANTANA, e RÉU: ORLANDO GOMES DE CARVALHO e outros

do CPC.

( 2 ) ,
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.861,21, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$93.060,26), isento na forma da

e s t a n d o

o ( a )

r é u ( r é )

#{processoTrfHome.instance.nomeCnpjReuList} em lugar
ignorado, fica INTIMADO(A), pelo presente edital, para tomar
ciência da Decisão ID 594c068 proferida nos autos:

lei.

Cancele-se a audiência.

Intimem-se, COM URGÊNCIA, expedindo-se mandado em relação

Vistos, etc.

Considerando a quitação do débito, julgo extinta a execução, com
fulcro no artigo 924, II/CPC, . em relação ao executado EDSON

à reclamada.

ALVES DOS SANTOS. Intimem-se as partes, pelo prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.

Decorrido o prazo recursal, exclua-se o aludido executado do polo
passivo da ação.

SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 13 de janeiro de 2022.

Quanto às medidas constritivas sistêmicas, acesse a Secretaria o
Renajud, BNDT e sistemas análogos, retirando-se as restrições

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR

eventualmente existentes, em relação ao executado
supramencionado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 176888

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