3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
descrito supra, cabendo aos procuradores informá-lo às partes;
e)- os participantes deverão portar documentos com fotografia para
ADVOGADO
a identificação;
RECORRIDO
f)- na hipótese de falha na transmissão de dados, sempre que
possível, deverá ser retomado o ingresso na sala, sem penalidade
ADVOGADO
para partes e procuradores;
ADVOGADO
7- Mesmo nos processos em que há petição de acordo assinada
RECORRIDO
pelas partes/advogados para apreciação pelo Juízo Conciliatório,
ADVOGADO
necessário se faz a realização de audiência (art. 6º da Resolução 81
da GP de 2017 TRT3).
ADVOGADO
8- Registra-se ainda que, para melhor e mais efetiva tentativa
ADVOGADO
conciliatória, as partes deverão apresentar planilha de cálculos com
ADVOGADO
memória de cálculorespectiva, que embasem as propostas na
CUSTOS LEGIS
audiência.
9- Somente após a homologação o acordo poderá surtir os efeitos
desejados, razão pela qual a devedora deverá se abster de efetuar
qualquer pagamentoantes de eventual homologação pelo Juízo do
ajuste pretendido, sob pena de arcar com o ônus em caso de não
38
JEANE APARECIDA AUGUSTO(OAB:
96697/MG)
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
ITAURB EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
JEANE APARECIDA AUGUSTO(OAB:
96697/MG)
ALEXANDER DOS REIS ELIAS(OAB:
189445/MG)
ISABEL APARECIDA SANTOS
OLIVEIRA
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL APARECIDA SANTOS OLIVEIRA
- ITAURB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
homologação do acordo na forma proposta;
10- As partes deverão manifestar no processo justificando o não
comparecimento à audiência e/ou o desinteresse na conciliação, em
PODER JUDICIÁRIO
atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação,
JUSTIÇA DO
consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC.A ausência de
manifestação poderá ser interpretada à luz do art. 77, §1º do CPC,
por ato atentatório à dignidade da Justiça, considerando o disposto
no art. 334, §8º c/c art. 772 do CPC;
11- Dúvidas poderão ser sanadas pelo site do TRT/MG
(https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layoutcsjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versaofinal-revisada-20-01-2021.pdf) e se persistirem, pelo endereço de e
-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3228-7096.
12- Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a46a7
proferido nos autos.
Vistos.
1- Registre-se, inicialmente, que este processo integra o rol de
processos passíveis de conciliação apresentado pela
empresa/reclamada no âmbito do Projeto de Administração
Consensual de Justiça nº 08/21 - IRDR ITAURB/CEJUSC 2,
motivo pelo qual os autos foram solicitados por este CEJUSC-JT de
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2022.
FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau
Processo Nº ROT-0010546-61.2019.5.03.0060
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
ISABEL APARECIDA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
ADVOGADO
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
ADVOGADO
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
ADVOGADO
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
RECORRENTE
ITAURB EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA
LTDA
2º Grau para realização de audiência de conciliação.
2- Diante do cenário de Pandemia do COVID-19, as Resoluções
313 e 314 do CNJ e a Portaria Conjunta GP/CR/VCR112/2020
suspenderam a realização das audiências presenciais, a partir de
17/03/2020, dada a política de isolamento social preconizada pela
Organização Mundial de Saúde - OMS.
3- No âmbito nacional, o Ato Conjunto CSJT.GVP nº 001, os Ato
Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 159 e 170 e o Ato no. 11/GCGJT
dispuseram sobre as audiências telepresenciais, que também
encontram amparo na Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020;
Ato GP nº 07/2020 do TRT da 3ª Região.
4- Este CEJUSC de 2o. Grau atua na solução consensual dos
conflitos, em que assumem maior relevância os princípios da
cooperação judicial e essencialidade da atividade do advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772