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TRT3 03/02/2022 -Pág. 533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

ADVOGADO

CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
CARLOS AUGUSTO DE FARIA
COSTA
EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242/MG)
ANDERSON PATRICIO DA
SILVA(OAB: 137984/MG)
FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065/MG)

RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

533
CARLOS AUGUSTO DE FARIA
COSTA
EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242/MG)
ANDERSON PATRICIO DA
SILVA(OAB: 137984/MG)
FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065/MG)
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CAROLINE CAMPOS BARCHI(OAB:
124541/MG)
CARLOS AUGUSTO DE FARIA
COSTA
EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242/MG)
ANDERSON PATRICIO DA
SILVA(OAB: 137984/MG)
FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065/MG)

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE FARIA COSTA
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA.
O STF, no julgamento da ADI 5766, concluído em 20-10-2021,

PODER JUDICIÁRIO

declarou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §

JUSTIÇA DO

4º, da CLT, de modo que deve ser afastada a condenação do
reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.

PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos

EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA.

recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu

O STF, no julgamento da ADI 5766, concluído em 20-10-2021,

parcial provimento ao apelo do reclamante para absolvê-lo da

declarou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §

condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos

4º, da CLT, de modo que deve ser afastada a condenação do

procuradores da parte ré; por maioria de votos, deu parcial

reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de

provimento ao recurso do reclamado para determinar que o valor

honorários advocatícios sucumbenciais.

devido a título de horas extras e reflexos seja integralmente

DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos

deduzido/compensado com o valor da gratificação de função e

recursos ordinários interpostos; no mérito, sem divergência, deu

reflexos pagos ao empregado, a partir de 01-9-2018, vencida a

parcial provimento ao apelo do reclamante para absolvê-lo da

eminente Desembargadora Paula Oliveira Cantelli que negava

condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos

provimento ao apelo, no aspecto, mantendo a r. sentença. Mantido

procuradores da parte ré; por maioria de votos, deu parcial

o valor da condenação, por compatível.

provimento ao recurso do reclamado para determinar que o valor
devido a título de horas extras e reflexos seja integralmente

BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2022.

deduzido/compensado com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado, a partir de 01-9-2018, vencida a

ANA CRISTINA PORTES DO PRADO

eminente Desembargadora Paula Oliveira Cantelli que negava
provimento ao apelo, no aspecto, mantendo a r. sentença. Mantido
o valor da condenação, por compatível.

BELO HORIZONTE/MG, 03 de fevereiro de 2022.

ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Processo Nº ROT-0010661-56.2019.5.03.0004
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177882

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