3429/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
10035
proferida nos autos.
processuais.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de
crédito da executada, via SISBAJUD, no valor de R$59.610,46.
Vistos os autos.
Sendo parcialmente positivo o bloqueio, reitere-se a diligência
Considerando a petição do reclamante de ID e791bf0, reitere-se a
perante o SISBAJUD, observando-se o valor remanescente.
diligência perante o SISBAJUD, no valor de R$ 344.037,35.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de março de 2022.
Indefiro o pedido do reclamante de ordens automáticas de bloqueio
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
("teimosinha"), uma vez que a referida funcionalidade tem
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
apresentado inconsistência.
Negativa a diligência perante o SISBAJUD, prossiga-se a execução
perante o CNIB, em face de todo executados.
PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de março de 2022.
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010686-37.2019.5.03.0144
CLAUDINEY RODRIGUES DO
CARMO
ADVOGADO
Bernardo Andrade Alcantara(OAB:
114273/MG)
ADVOGADO
VITOR GOMES ALCANTARA(OAB:
193171/MG)
ADVOGADO
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
77809/MG)
RÉU
INTERNATIONAL MEAL COMPANY
ALIMENTACAO S.A.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011600-72.2017.5.03.0144
AUTOR
JUDISON JUNIO BORGES
ADVOGADO
RAFAEL DE BARROS
METZKER(OAB: 143436/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS IVO
METZKER(OAB: 64844/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A.
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2e7f4
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cb727
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os
proferida nos autos.
Recursos.
DECISÃO
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.
Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas
Vistos os autos.
Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro
Diante da concordância do reclamante, homologo os cálculos
dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à
apresentados pela reclamada, (ID ddf6e70), atualizados até
Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES
1/3/2022, fixando o valor da execução em R$ 59.610,46,
bases de dados na 1ª e na 2ª instâncias, cabendo ao novo
ressalvadas as devidas atualizações.
procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância
Cite-se a reclamada, através de seu procurador, para pagar a
imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3º e art.
dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
5º da Resolução n. 185/17, do CSJT (Processo: AIRR - 11186Os recolhimentos previdenciários e das custas deverão ser
23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora
efetuados por meio de guias próprias (GPS e GRU), com
Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
comprovação dos autos, por questão de economia e celeridade
29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179483