3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8989
5766, em 20/10/21, em que se declarou ser inconstitucional o artigo
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro
791 A, parágrafo 4º CLT, que tratava do pagamento dos honorários
opostos por DALMO ROBERTO COLDIBELI, MARIA JOSÉ
sucumbenciais pelo beneficiário da Justiça Gratuita, na sua redação
PEREIRA LIMA, LUIZA CÂNDIDA BARBOSA PEREIRA LIMA,
colocada pela Reforma Trabalhista, Lei 13467/17, e tendo em vista
FRANCISCA MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA e ROSANGELA
que ele é beneficiário da Justiça Gratuita, no presente caso, não
CAVALHEIRO GENITORE, para determinar o cancelamento da
haverá a sua condenação no pagamento dos honorários ao
restrição de indisponibilidade cadastrada sobre o imóvel de
procurador da parte contrária decorrentes de sua sucumbência.
matrícula nº 49.793 do Cartório de Registro de Imóveis de
Nesse sentido:
Sumaré/SP, constante no processo principal nº 0010224-
“EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
57.2021.5.03.0129, nos exatos termos da fundamentação supra,
CABIMENTO. ART. 791-A DA CLT. É cabível a condenação do
integrantes deste decisório.
terceiro embargante sucumbente no objeto dos embargos,
Condeno a primeira embargada, Indústrias Nardini S.A. ao
interposto após a vigência da Lei 13.467/17, em razão da natureza
pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em 5% sobre
autônoma dos embargos de terceiros e ante o que regulamenta o
o valor dado à causa.
art. 791-A da CLT. Agravo de petição a que se dá provimento. TRT
Custas pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
da 3.ª Região; PJe: 0010073-54.2020.5.03.0185 (APPS);
789-A, V da CLT.
Disponibilização: 16/11/2020; Órgão Julgador: Decima Primeira
Intimem-se as partes.
Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro.
POUSO ALEGRE/MG, 05 de abril de 2022.
EMBARGOS DE TERCEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEVIDOS. Na Justiça do Trabalho, devidos se tornam os honorários
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
advocatícios de sucumbência na ação de embargos de terceiro
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
intentada após a Lei 13.467/17, mesmo que originários de lide
decorrente da relação de emprego ajuizada antes do seu advento,
sendo aplicável na hipótese a Súmula nº 303 do Colendo STJ. TRT
da 3.ª Região; PJe: 0010342-58.2019.5.03.0111 (AP);
Disponibilização: 29/08/2019; Órgão Julgador: Oitava Turma;
Processo Nº ATSum-0010343-18.2021.5.03.0129
AUTOR
SILVIO CARLOS PEREIRA NETO
ADVOGADO
FABRICIA WORLERS(OAB:
170973/MG)
RÉU
BENEDITO FLORIANO DE SOUZA
ADVOGADO
TONI DELTON DE LIMA(OAB:
186691/MG)
Relator: Marcio Ribeiro do Valle.
EMBARGOS DE TERCEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEVIDOS. Nesta Especializada, ainda que a ação principal tenha
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CARLOS PEREIRA NETO
sido interposta antes da vigência da Lei nº 13.467/17, prevalece o
entendimento de que na ação de embargos de terceiro são devidos
os honorários advocatícios, uma vez que ofertados na vigência da
PODER JUDICIÁRIO
Reforma Trabalhista. TRT da 3.ª Região; PJe: 0011027-
JUSTIÇA DO
63.2018.5.03.0026 (AP); Disponibilização: 31/05/2019; Órgão
Julgador: Setima Turma; Relator: Fernando Antonio Viegas Peixoto.
EMBARGOS DE TERCEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESTINATÁRIO: SILVIO CARLOS PEREIRA NETO
INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
DEVIDOS. Na Justiça do Trabalho, ainda que a ação principal tenha
sido interposta antes da vigência da Lei nº 13.467/17, prevalece o
entendimento de que na ação de embargos de terceiro, quando
originários de lide decorrente da relação de emprego, os honorários
Fica V. Sª intimado(a) para ciência da expedição do alvará para
levantar as importâncias de FGTS depositadas junto a Caixa
Econômica Federal.
advocatícios são devidos porque ofertados já em vigência da
chamada Reforma Trabalhista. TRT da 3.ª Região; PJe: 001085851.2018.5.03.0099 (AP); Disponibilização: 03/05/2019; Órgão
Geise Rocha dos Santos
Estagiária
Julgador: Segunda Turma; Relator: Convocado Helder Vasconcelos
Guimaraes.”
III- Dispositivo
POUSO ALEGRE/MG, 05 de abril de 2022.
GILDELEIA CLEIDE SOARES GOMES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180865