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TRT3 13/06/2022 -Pág. 9041 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022

Assessor

9041

RELATÓRIO
JOSE BENEDITO DORNELAS ajuíza reclamação trabalhista em

Processo Nº ConPag-0010207-71.2021.5.03.0080
CONSIGNANTE
INÁCIO CARLOS URBAN E OUTROS
ADVOGADO
RAFAEL VINICIUS NORMANDIA DA
CRUZ(OAB: 113937/MG)
CONSIGNATÁRIO
THIAGO DOS SANTOS BORGES
CONSIGNATÁRIO
EDINEUSA SILVA SANTOS BORGES
CONSIGNATÁRIO
EMERSON SANTOS BORGES

face de (1) DOUGLAS EUSTAQUIO CARDOSO REZENDE e (2)
ROBERTO REZENDE.
Os(As) reclamados(as) apresentaram defesa escrita (fls. 39-49).
Impugnação à defesa (fls. 54-55).
Depoimento das partes e da(s) testemunha(s) (fls. 70-72).
JUSTIÇA GRATUITA

Intimado(s)/Citado(s):
- INÁCIO CARLOS URBAN E OUTROS

DEFIRO a gratuidade de justiça ao(à) reclamante e aos reclamados,
à vista das declarações de pobreza de fls. 12, 50 e 51, e da súmula
463, I do TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
A defesa alega que o reclamante pede o reconhecimento de vínculo
empregatício na função de motorista rodoviário.
Que a hipótese atrai a aplicação da Lei 11.442/2007, a qual dispõe

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO

sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e

INÁCIO CARLOS URBAN E OUTROS

mediante remuneração.

Nos termos do parágrafo 4º do art. 203 do CPC, fica V. Sa. intimado

Que nos termos da decisão proferida pelo STF na reclamação

para comprovar nos autos o recolhimento das contribuições

constitucional 43.544-Ag, as relações envolvendo a incidência da

previdenciárias, no prazo de 5 (cinco) dias.

Lei 11.442/2007 têm natureza jurídica comercial, devendo ser

PATROCINIO/MG, 10 de junho de 2022.

examinadas pela justiça comum, ainda que se alegue fraude à
legislação trabalhista.

OSCAR RODRIGUES NETO
Assessor

Não lhe assiste razão.
É que exercício da função de motorista rodoviário não atrai, por si

Processo Nº ATOrd-0010201-30.2022.5.03.0080
AUTOR
JOSE BENEDITO DORNELAS
ADVOGADO
EDSON EDUARDO CANCADO
PACHECO(OAB: 69827/MG)
RÉU
ROBERTO REZENDE
ADVOGADO
HERBERT HUMBERTO GOMES(OAB:
136948/MG)
RÉU
DOUGLAS EUSTAQUIO CARDOSO
REZENDE
ADVOGADO
HERBERT HUMBERTO GOMES(OAB:
136948/MG)
TESTEMUNHA
WASHINGTON MOREIRA DOS
SANTOS

só, a incidência da Lei 11.442/2007.
Com efeito, essa lei regulamenta o transporte rodoviário de cargas,
o qual somente se configura mediante contrato escrito ou
conhecimento de transporte que contenha as informações
necessárias para a completa identificação das partes e dos serviços
e de natureza fiscal (art. 6o.).
Além disso, é necessário que o motorista pessoa física seja inscrito
no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na
categoria de Transportador Autônomo de Cargas – TAC (art. 2o., I).

Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EUSTAQUIO CARDOSO REZENDE
- ROBERTO REZENDE

Para inscrever-se, o Transportador Autônomo de Cargas – TAC
tem que comprovar
“que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade
profissional” (art. 2o., I);

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

“ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1
(um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão
de trânsito, como veículo de aluguel” (art. 2o., par. 1o., I);
“ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter

INTIMAÇÃO

sido aprovado em curso específico” ((art. 2o., par. 1o., II).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6f48

Caso configurado o contrato de transporte rodoviário de cargas, aí

proferida nos autos.

sim terá incidência o disposto no art. 5o. da Lei 11.442/2007,

SENTENÇA

segundo o qual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183937

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