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TRT3 14/06/2022 -Pág. 1301 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

reconhecimento da terceirização ilícita se torna exequível."

1301

empregado a rescindir o contrato, deve ser revestido de gravidade
bastante a tornar impossível a manutenção do vínculo."

DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

DECISÃO:"ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional

Ordinária realizada em08 de junho de 2022, à unanimidade,em

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão

rejeitara preliminar de não conhecimento do agravo de petição

Ordinária realizada em08 de junho de 2022, pela ordem, à

interposto pela autora e em conhecer dos agravos de petição

unanimidade, em determinar o desentranhamento dos documentos

interpostos porCAROLINE OLIVEIRA COSTA e CALLINK

de fls. 121/265; sem divergência,em conhecerdo recurso

SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA.; sem divergência, em negar

ordinário interposto por Carlos Eduardo Correia; no mérito,

provimento aos agravos de petição interpostos. Custas pela

unanimemente, em dar provimento parcial ao apelo para

agravante-executada, no importe de R$44,26 (quarenta e quatro

condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento: 1)aviso

reais e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 789-A, IV, da CLT.

prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salários

"

proporcional, FGTS com os 40%, liberação do seguro desemprego

Dou fé.

e multa do art. 477 da CLT, com baixa na CTPS com data de

BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2022.

19/04/2014, diante da projeção do aviso. 2) como extras, das horas
trabalhadas acima da 44ª semanal, a título de sobrelabor, com

ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário,
gratificação semestral, FGTS com os 40%, repouso semanal
remunerado, aplicando-se os seguintes parâmetros: o período
imprescrito; a consideração de que toda a jornada contratada foi
efetivamente cumprida; a evolução salarial do obreiro; o divisor 220;
o adicional de horas extraordinárias convencionado ou, não o
havendo, do adicional legal de 50% e a aplicação da Súmula 264 do

Processo Nº ROT-0001022-64.2014.5.03.0044
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO CORREIA
ADVOGADO
JAIRE FERREIRA DO CARMO(OAB:
38908/MG)
RECORRIDO
ROGERIO GOMES USINAGEM
ADVOGADO
HELIO MARCOS SA DE
FREITAS(OAB: 74913/MG)
RECORRIDO
FABRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO
METALURGIA LTDA
ADVOGADO
HELIO MARCOS SA DE
FREITAS(OAB: 74913/MG)
RECORRIDO
WDL FABRICACAO PROJETOS E
SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
HELIO MARCOS SA DE
FREITAS(OAB: 74913/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

TST; 3) de férias + 1/3, em dobro, referentes aos períodos
aquisitivos vencidos de 2009/2010; 2010/2011 e 2011/2012, tendo
em vista o início do pacto laboral em julho de 2009, com os reflexos
de adicional de produtividade no percentual de 5% e adicional
insalubridade (deferido na origem). A controvérsia sobre a OJ 394
será analisada na execução com a decisão definitiva do TST sobre
a matéria.Majorado o valor das custas processuais para R$500,00,
tendo em vista o valor ora arbitrado à condenação de R$25.000,00."
Dou fé.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de junho de 2022.

ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA

- CARLOS EDUARDO CORREIA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:"RESCISÃO INDIRETA. O descumprimento das
obrigações do contrato por parte do empregador, de modo a
configurar as hipóteses do artigo 483, da CLT, autorizando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184009

Processo Nº ROT-0001022-64.2014.5.03.0044
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
CARLOS EDUARDO CORREIA
ADVOGADO
JAIRE FERREIRA DO CARMO(OAB:
38908/MG)
RECORRIDO
ROGERIO GOMES USINAGEM
ADVOGADO
HELIO MARCOS SA DE
FREITAS(OAB: 74913/MG)

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