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TRT3 24/06/2022 -Pág. 7127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022

TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

7127

ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação,
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS
GASPAR OMAR TAVARES

o leiloeiro fará jus à comissão prevista no caput do art. 245 deste

4a. Vara Cível da Comarca de Patos
de Minas
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de
Minas/MG
MARIA DE FATIMA TOMAZ ALVES
FLAVIO DUARTE CERULI

17.2018.5.03.0129 (AP); Disponibilização: 10/08/2021; Órgão

Provimento. (NR)". (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010324-

Julgador: Sexta Turma; Relator: Anemar Pereira Amaral)
Embora não comprovadas pelo leiloeiro, acato a sugestão do
reclamado e arbitro em R$2.000,00 os valores devidos ao auxiliar
da justiça, por entender que se tratam de valores compatíveis com
as despesas inerentes à divulgação da hasta que foi cancelada.

Intimado(s)/Citado(s):

Proceda-se a secretaria à expedição de Alvará para pagamento ao

- ROBERTO PAULINO CORREA

leiloeiro da importância de R$2.000,00
Após, venham-me conclusos pra deliberações acerca da devolução
do saldo sobejante ao réu.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimem-se.
Intime-se o leiloeiro.
PATOS DE MINAS/MG, 23 de junho de 2022.
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA

INTIMAÇÃO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a567f1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
DESPACHO

Vistos os autos.
Mantenho a Decisão de ID d542c66 pelos seus fundamentos.
Ademais, já é pacífico neste Regional que na hipótese de
pagamento do valor da execução, mesmo que por acordo, antes da
realização da hasta pública, o leiloeiro receberá apenas as
despesas que houver efetuado com remoção, guarda e
conservação dos bens.
In verbis, recente julgado acerca do tema:
LEILOEIRO. ACORDO JUDICIAL ANTERIOR À DATA DA HASTA

Processo Nº ATOrd-0000363-08.2013.5.03.0071
AUTOR
ROBERTO PAULINO CORREA
ADVOGADO
MARCIA MARIA GONCALVES
BRAGA(OAB: 103862/MG)
RÉU
ROSEMARY MARTINS DA SILVA
RÉU
AGDO SIDNEY BORBA VIEIRA
ADVOGADO
GERALDO EUSTAQUIO DA
CUNHA(OAB: 63860/MG)
TERCEIRO
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO
TERCEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS
TERCEIRO
GASPAR OMAR TAVARES
INTERESSADO
TERCEIRO
4a. Vara Cível da Comarca de Patos
INTERESSADO
de Minas
TERCEIRO
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de
INTERESSADO
Minas/MG
PERITO
MARIA DE FATIMA TOMAZ ALVES
TERCEIRO
FLAVIO DUARTE CERULI
INTERESSADO

PÚBLICA. COMISSÃO INDEVIDA. PROVIMENTO GCR/GVCR N.
2, DE 22 DE MAIO DE 2017 DO TRT/MG. A comissão devida ao
leiloeiro (artigo 884, parágrafo único, do CPC) pressupõe a

Intimado(s)/Citado(s):
- AGDO SIDNEY BORBA VIEIRA

realização da praça ou leilão. Quando as partes firmam acordo
antes da realização da hasta pública, são devidas apenas as
despesas porventura efetuadas com remoção, guarda e

PODER JUDICIÁRIO

conservação dos bens. Nesse sentido, o artigo 246 do Provimento

JUSTIÇA DO

GCR/GVCR nº 2/2017 deste Regional, in verbis: "Art. 246 Na
hipótese de pagamento do valor da execução antes da realização
da hasta pública, o leiloeiro receberá apenas as despesas que
houver efetuado com remoção, guarda e conservação dos bens. §
1º Para os fins deste artigo, as despesas com remoção, guarda e
conservação dos bens equivalem a um décimo por cento do valor
da avaliação por dia de armazenamento (CLT, art. 789-A, VIII). § 2º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184552

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a567f1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
DESPACHO

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