3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4811
Isto posto, julgo procedentes os embargos de declaração opostos
PODER JUDICIÁRIO
pela executada para sanar o erro material contido na decisão
JUSTIÇA DO
embargada, fazendo constar o que se segue: “Pelo exposto,
conheço dos embargos à execução opostos por EMPRESA DE
MINERACAO ESPERANCA S/A., bem como da impugnação à
INTIMAÇÃO
sentença homologatória oposta por ADILSON FERREIRA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be439e
SOUZA e no mérito decido: JULGA-LOS IMPROCEDENTES” ,
proferida nos autos.
mantidos os demais termos da sentença de ID. bcb4a1e.
DECISÃO DOSEMBARGOSDEDECLARAÇÃO
3 CONCLUSÃO
Por
todo
o
exposto,
conheço
dos
1 RELATÓRIO
presentesEmbargosdeDeclaraçãoopostos por EMPRESA DE
À vista da decisão proferida, EMPRESA DE MINERACAO
MINERACAO ESPERANCA S.A e no mérito, decido
ESPERANCA S.A interpôs EmbargosdeDeclaraçãoalegando
julgarPROCEDENTESosembargosdedeclaração para sanar o
contradição na decisão embargada.
erro material contido na sentença de ID.. bcb4a1e, fazendo constar:
Intimada, a parte reclamada manifestou.
“Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S/A., bem como da
2 FUNDAMENTAÇÃO
impugnação à sentença homologatória oposta por ADILSON
FERREIRA DE SOUZA e no mérito decido: JULGA-LOS
Juízo de admissibilidade
IMPROCEDENTES”, mantidos os demais termos.
Embargos próprios e tempestivos. Deles se conhecem.
Intimem-se as partes.
Dosembargosdedeclaração
BETIM/MG, 12 de julho de 2022.
A parte executada, ora embargante, alega que a decisão
embargada contém contradição entre fundamentação e dispositivo,
RICARDO GURGEL NORONHA
uma vez que apesar de reconhecer a total improcedência dos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação,
constou no dispositivo “julga-se procedente”.
Processo Nº ATOrd-0010764-47.2014.5.03.0163
AUTOR
ADILSON FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
TASSIA CRISTINA CHAVES BRAGA
BASTOS(OAB: 120651/MG)
ADVOGADO
EDSON JÚNIOR BRAGA
PEREIRA(OAB: 120654/MG)
RÉU
EMPRESA DE MINERACAO
ESPERANCA S A
ADVOGADO
LUCILEIA SANTOS BATISTA(OAB:
89181/MG)
ADVOGADO
MICHEL PIRES PIMENTA
COUTINHO(OAB: 87880/MG)
ADVOGADO
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
RÉU
RIFEL TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO
DANIELA SOARES ABRANTES
BONTEMPO(OAB: 73797/MG)
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
PERITO
SONIA MARIA ALVES DA SILVA
Com razão à embargante.
Isto posto, julgo procedentes os embargos de declaração opostos
pela executada para sanar o erro material contido na decisão
embargada, fazendo constar o que se segue: “Pelo exposto,
conheço dos embargos à execução opostos por EMPRESA DE
MINERACAO ESPERANCA S/A., bem como da impugnação à
sentença homologatória oposta por ADILSON FERREIRA DE
SOUZA e no mérito decido: JULGA-LOS IMPROCEDENTES” ,
mantidos os demais termos da sentença de ID. bcb4a1e.
3 CONCLUSÃO
Por
todo
o
exposto,
conheço
dos
presentesEmbargosdeDeclaraçãoopostos por EMPRESA DE
MINERACAO ESPERANCA S.A e no mérito, decido
julgarPROCEDENTESosembargosdedeclaração para sanar o
erro material contido na sentença de ID.. bcb4a1e, fazendo constar:
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FERREIRA DE SOUZA
“Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por
EMPRESA DE MINERACAO ESPERANCA S/A., bem como da
impugnação à sentença homologatória oposta por ADILSON
FERREIRA DE SOUZA e no mérito decido: JULGA-LOS
IMPROCEDENTES”, mantidos os demais termos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185371