Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1527 »
TRT3 24/08/2022 -Pág. 1527 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022

1527

VOTOS
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O credor trabalhista se
encontra, via de regra, na mesma posição de fragilidade jurídica que
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.

o consumidor ostenta nas relações consumeristas, razão pela qual
o parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor deve

LUCIENE DUARTE SOUZA

ser aplicado como fonte subsidiária no exame dos incidentes de
desconsideração de personalidade jurídica nesta Especializada.

RELATÓRIO

Processo Nº AP-0011233-93.2014.5.03.0163
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
AGRAVANTE
MARIO LUCIO FERREIRA
ADVOGADO
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
AGRAVANTE
IVA REZENDE FERREIRA
ADVOGADO
MIGUEL HENRIQUE
VALADARES(OAB: 88332/MG)
AGRAVANTE
L.F.M.L. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
RICARDO APARECIDO DE
ARAUJO(OAB: 125956/MG)
AGRAVADO
NIVALDO NOGUEIRA
ADVOGADO
ALEX SANDRO BERNARDES(OAB:
108076/MG)
AGRAVADO
LUTRAN TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
JAYR HENRIQUE DE CARVALHO
PORTO(OAB: 122048/MG)
ADVOGADO
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)

O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim, pela r. decisão
interlocutória de ID 7b04f45, assim dirimiu o IDPJ instaurado no
curso da execução: "acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios IVA REZENDE FERREIRA e MARIO
LUCIO FERREIRA".
O sócio afetado, Mário Lúcio, interpôs embargos de declaração (ID
5afb8ce), desprovidos, consoante decisumde ID 92ea362.
A manifestação da empresa LFML de ID bc1b087 foi recebida como
embargos de declaração.
Agravo de petição interposto por Mário Lúcio em ID 64d41cf.
Agravo de petição interposto por Iva em ID db7a350.

Intimado(s)/Citado(s):

Contraminuta do exequente em ID f1d625b.

- IVA REZENDE FERREIRA

Os embargos de declaração da LFML foram desprovidos
(decisumde ID 5f2ad64).
A LFML interpôs agravo de petição (ID c9b58a8).
PODER JUDICIÁRIO

Sem contraminuta em face do agravo da LFML.

JUSTIÇA DO

Representações regulares.
Em síntese, o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0011233-93.2014.5.03.0163 (AP)
AGRAVANTES: MARIO LUCIO FERREIRA, IVA REZENDE
FERREIRA, L.F.M.L. TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: NIVALDO NOGUEIRA
LITISCONSORTE DOS AGRAVANTES: LUTRAN TRANSPORTES

ADMISSIBILIDADE

LTDA - ME
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Conheço dos agravos de petição interpostos, porquanto atendidos
os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.