3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
10408
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
Processo Nº ACPCiv-0011082-35.2016.5.03.0074
AUTOR(A)
SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA
CONST CIVIL MOB DE PONTE NOVA
E REGIAO SINTICOM/PN
ADVOGADO
MARCO TULIO SALOMAO
LANNA(OAB: 46130/MG)
ADVOGADO
WELLINGTON CLAYTON QUEIROZ
DE CASTRO(OAB: 54431/MG)
ADVOGADO
RODRIGO CASTRO DE
OLIVEIRA(OAB: 111458/MG)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA GOMES
RIBEIRO(OAB: 53633/MG)
ADVOGADO
JOÃO BRÁULIO FARIA DE
VILHENA(OAB: 55446/MG)
RÉU
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
Rodrigo de Carvalho Zauli(OAB:
71933/MG)
ADVOGADO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
RÉU
EPC CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO
CLARISSE DINELLY FERREIRA
FEIJAO(OAB: 21226/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010427-97.2019.5.03.0158
AUTOR
LEANDRO MESSIAS CARDOSO
ADVOGADO
ARLINDO VANDERLEI LOPES(OAB:
176809/MG)
ADVOGADO
VANUZA NASCIMENTO DA SILVA
MESSIAS(OAB: 176219/MG)
RÉU
EDUARDO LUIZ DOMINGOS
MAROTA
ADVOGADO
PAULO LEONARDO CONRADO(OAB:
193658/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MESSIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMIG DISTRIBUICAO S.A
- EPC CONSTRUCOES S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4225473
proferido nos autos.
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Ante a falta de comprovação do alegado, indefere-se a expedição
JUSTIÇA DO
de ofício às instituições financeiras para comprovação de crédito na
conta indicada, conforme requerido pelo exequente.
INTIMAÇÃO
Arquivem-se os autos novamente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5bcdff
Intime-se a parte, por seus procuradores, mediante publicação no
proferida nos autos.
DEJT/3ª Região.
Vistos etc.
PONTE NOVA/MG, 01 de setembro de 2022.
Defere-se o requerimento formulado pelo exequente mediante
ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR
petição de (id.4edc0be).
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio judicial em face dos
executados, por meio do SISBAJUD, até o limite da execução no
importe de R$ 5.897,80, conforme decisão de (id.a4a10380),
relativamente ao Sindicato dos Trab nas Ind da Const Civil Mob
de Ponte Nova e região Sinticom/PN.
Processo Nº ATOrd-0010681-26.2022.5.03.0074
AUTOR
GLAUCO DA CRUZ CANEVARI
ADVOGADO
William Luiz Fantini(OAB: 84432/MG)
RÉU
UNIVICOSA - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE VICOSA LTDA
ADVOGADO
IGOR LUCIO RODRIGUES
GOMIDE(OAB: 99968/MG)
Em caso de constrição, ainda que parcial, convole-se em penhora o
valor bloqueado, devendo ser intimado o executado, para os fins
Intimado(s)/Citado(s):
previstos no art. 884 da CLT.
- UNIVICOSA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE VICOSA
LTDA
Ato contínuo, proceda-se à pesquisa e a inserção de restrição
veicular na modalidade de transferência, por meio do RENAJUD,
intimando-se o exequente para vista do resultado e para requerer o
PODER JUDICIÁRIO
que for de seu interesse, em 5 dias.
JUSTIÇA DO
Os demais pedidos formulados pela exequente (id.4edc0be) serão
apreciados em momento oportuno.
Intime-se. Cumpre-se.
INTIMAÇÃO
PONTE NOVA/MG, 01 de setembro de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3642c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188034