3569/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022
6937
UBERABA/MG, 29 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010524-89.2021.5.03.0041
AUTOR
WEBERTON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ALVES FERREIRA(OAB:
122945/MG)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
CARLOS EMILIO JUNG(OAB:
22038/RS)
TESTEMUNHA
LEANDRO CYPRIANO DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77275e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em razão da reunião deste processo aos autos do processo
0010442-58.2021.5.03.0041, julgo este EXTINTO SEM
Intimado(s)/Citado(s):
RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o arquivamento da
- JSL S/A.
presente reclamação.
As custas processuais serão cobradas nos autos do processo
supra.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
UBERABA/MG, 29 de setembro de 2022.
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77275e7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em razão da reunião deste processo aos autos do processo
0010442-58.2021.5.03.0041, julgo este EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o arquivamento da
presente reclamação.
Processo Nº ATOrd-0010442-58.2021.5.03.0041
AUTOR
WEBERTON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ALVES FERREIRA(OAB:
122945/MG)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
CARLOS EMILIO JUNG(OAB:
22038/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERTON SILVA PEREIRA
As custas processuais serão cobradas nos autos do processo
supra.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
UBERABA/MG, 29 de setembro de 2022.
JUSTIÇA DO
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010524-89.2021.5.03.0041
AUTOR
WEBERTON SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ALVES FERREIRA(OAB:
122945/MG)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
CARLOS EMILIO JUNG(OAB:
22038/RS)
TESTEMUNHA
LEANDRO CYPRIANO DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c73bada
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos os autos.
I - RELATÓRIO
Dispensado, por se tratar de processo submetido ao procedimento
sumaríssimo nos termos do art. 852, I, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBERTON SILVA PEREIRA
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. SANEAMENTO DO FEITO - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA
Tendo em vista a reunião dos autos do processo a estes autos,
retifica-se o valor da causa para abranger a totalidade das
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