Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1834 »
TRT3 08/11/2022 -Pág. 1834 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3594/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022

1834

em 18/12/20 no âmbito das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021; ver
também Reclamação 49.310/RS, da lavra do Exmo. Ministro Gilmar
Mendes); para efeito do art. 832, § 3º, da CLT, são parcelas de
natureza salarial deferidas o adicional de insalubridade e reflexos
em horas extras, férias usufruídas acrescidas de 1/3 e 13ºs salários;
as contribuições previdenciárias deverão ser calculadas com base
no regime de competência, incidindo sobre os valores históricos das
parcelas que compõem o salário de contribuição, computando-se
juros previstos na legislação previdenciária desde a prestação dos
serviços de que decorre o crédito trabalhista (Súmula 45 deste
Regional), e eventuais multas apuradas a partir do exaurimento do
prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% previsto no art. 61, § 2º, da Lei
9.430/1996 (Súmula 368, V, do TST); ficam autorizadas as
deduções cabíveis para o imposto de renda, na forma determinada

Processo Nº ROT-0010091-29.2022.5.03.0016
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
RECORRENTE
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 165200/MG)
RECORRIDO
FLAVIA DUARTE CARVALHO
TORRES
ADVOGADO
CYNTIA FIGUEIREDO
RODRIGUES(OAB: 189188/MG)
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO SUSKI
TORRES(OAB: 189261/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

pelo art. 46 da Lei 8.541/1992, observado o disposto no art. 12-A da
Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa 1.500/RFB; esse tributo será

Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DUARTE CARVALHO TORRES

apurado observando as tabelas e alíquotas vigentes à época em
que os valores deveriam ser adimplidos, aquilatada a renda auferida
mês a mês, na esteira do entendimento gravado na Súmula 368 do
TST; os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto

PODER JUDICIÁRIO

de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação

JUSTIÇA DO

inadimplida, nos termos da OJ 400 da SBDI-1 do TST; a fim de
evitar desnecessárias contendas na fase de execução, esclareceu
que os recolhimentos sob responsabilidade do empregado serão
deduzidos do respectivo crédito, nos moldes da OJ 363 da SBDI-1
do TST; o desconto, porém, se limitará ao valor do principal, sem
abranger juros, multas e demais encargos, pois a mora é de

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos embargos
de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA e, no mérito, sem divergência, negoulhes provimento.

exclusiva responsabilidade do empregador, a quem competiria
efetuar o oportuno recolhimento dos gravames em questão;
invertidos os ônus sucumbenciais, fixa-se honorários advocatícios
em prol dos patronos da causa obreira no importe de 12% sobre o

Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.

valor da condenação, aquilatados os parâmetros inscritos no art.
791-A da CLT, bem como se estipula que os honorários periciais

SHEILA CASTRO DE MELLO SOUZA

arbitrados na origem (em benefício do Dr. Rodrigo Youssef Abrahão
Guerra) são de responsabilidade da ré (parte vencida na pretensão
objeto da perícia), com fulcro no art. 790-B da CLT; custas, sob
responsabilidade da ré, ora fixadas em R$500,00(quinhentos reais),
calculadas sobre R$25.000,00(vinte e cinco mil reais - art. 789,
caput e § 2º, da CLT), valor arbitrado à condenação.

Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de novembro de 2022.

SHEILA CASTRO DE MELLO SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191463

Processo Nº AIRO-0010651-80.2021.5.03.0185
Relator
Márcio Toledo Gonçalves
AGRAVANTE
ANDERSON MAGNUS DA SILVA
ADVOGADO
VALERIA MARIA BATISTA(OAB:
64105/MG)
ADVOGADO
GABRIEL BATISTA MIRANDA
SANTOS(OAB: 193273/MG)
ADVOGADO
WANDERLEI AFONSO
BATISTA(OAB: 47878/MG)

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.