3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
AGRAVADO
Júnior, JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu
do agravo de petição dos executados. No mérito, sem divergência,
ADVOGADO
negou-lhe provimento. Custas na forma da lei.
ADVOGADO
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE CASTRO
Relator
2138
PORT EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA - ME
RODRIGO ALVES PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 101780/MG)
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
DAVIDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
FLAVIO CESAR SANTOS(OAB:
77809/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2022.
JUSTIÇA DO
SUELEN SILVA RODRIGUES
Processo Nº AP-0011182-76.2013.5.03.0144
Relator
Paulo Roberto de Castro
AGRAVANTE
MARCELO ANTONIO SOARES
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
AGRAVANTE
RAFAEL REZENDE SOARES
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
AGRAVANTE
FELIPE REZENDE SOARES
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
AGRAVADO
RAFAEL REZENDE SOARES
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
AGRAVADO
FELIPE REZENDE SOARES
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
AGRAVADO
MARCELO ANTONIO SOARES
ADVOGADO
ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193601
EMENTA
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. TEORIA MENOR. A Disregard Doctrine no Processo do
Trabalho não depende da constatação de fraude ou desvio de
finalidade na gestão da empresa devedora. O direcionamento da
execução em face dos sócios decorre simplesmente da insolvência
da pessoa jurídica em face do crédito perseguido. Este
procedimento é o que mais se coaduna com os princípios do direito
laboral, considerando a natureza alimentar do crédito.
RELATÓRIO
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, através da
sentença, ID a0f3fc6, manteve inclusão dos sócios MARCELO
ANTONIO SOARES, RAFAEL REZENDE SOARES E FELIPE
REZENDE SOARES no polo passivo da lide.
Os executados interpõem agravo de petição (Id 7536863),
insurgindo-se contra a decisão.
Não há contraminuta.