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TRT4 06/10/2015 -Pág. 1151 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 06/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1828/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2015

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

1151

Com a petição protocolada na data de hoje a reclamante trouxe aos
autos elementos suficientes à demonstração de que era
companheira do falecido:
- Boletim de Atendimento do Sr. Carlos Eduardo Rodrigues Dias, na
Associação Beneficente de Canoas com data de entrada
15/04/2013 (id num. 8478d5d - Pág. 1). O endereço que consta no
documento é o mesmo do que consta na ficha de empregado do de
cujus, juntada pela empresa conforme num. 1f6cc2e - Pág. 1,

NOTIFICAÇÃO

mesmo endereço da reclamante;
- Certidão de óbito da mãe do de cujus constando que era viúva de

PROCESSO Nº: 0020382-12.2015.5.04.0241 - AÇÃO

José Dias, pai do de cujus, (id num. eba6e11 - Pág. 1);

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

- Boleto de cobrança do Cemitério Parque Jardim São Vicente,

AUTOR: ANTONIO CARLOS FRANCISCO CORREA

enviado à Sra. Maria Teresinha Contreira da Silva, para o endereço

RÉU: SOUL SOCIEDADE DE ONIBUS UNIAO LTDA

referido, conforme id num. 0509897 - Pág. 01 e 02, referente a
cobrança da unidade contratada em nome do Sr. Carlos Eduardo
Rodrigues Dias;
- Contas de luz em nome Sra. Maria Teresinha Contreira da Silva,

Fica

V. Sa. notificado do ofício do INSS, conforme ID e457f6d.

do referido endereço, referentes a 07/07/2011 (id num. f42571f -

Juntar aos autos carta de preposto e contrato social. Prazo:10

Pág. 1) e 05/03/2014 (id num. a35d4a2 - Pág. 02);

dias .

- Correspondência enviada para o Sr. Carlos Eduardo Rodrigues
Dias, para o mesmo endereço, com data da postagem 06/12/2013
(id num. a35d4a2 - Pág. 1);
- Certidão de óbito do Sr. Carlos Eduardo Rodrigues Dias (id num.

DESTINATÁRIO:

8ea502a - Pág. 1) em que foi comunicante do óbito a Sra. Maria

GLACY VELOSO LOPES

Teresinha Contreira da Silva.
- Cópia das carteirinhas Unimed - Unifácil em nome do de cujus e

LUCIO REPULLO PINTO RIBEIRO

da Sra. Maria T. C. da Silva (id num. c48fba2 - Pág. 1)

PAULO TELLES LOPES

Em razão disso, homologado o acordo proposto pelas partes na

Sentença
Processo Nº RTOrd-0020532-90.2015.5.04.0241
AUTOR
CARLOS EDUARDO RODRIGUES
DIAS - SUCESSÃO DE
AUTOR
MARIA TERESINHA CONTREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GABRIELLE FLORES ZOLDAN(OAB:
89035/RS)
RÉU
TRANSPORTES JC LOPES EIRELI
ADVOGADO
CAROLINA MAYER SPINA(OAB:
66389/RS)

audiência realizada em 30.09.2015. Custas de R$ 173,06, pela
reclamante e dispensadas.
É desnecessária a ciência do INSS quanto aos termos do acordo
em razão o seu valor.
Intimem-se as partes com urgência.
Feito o depósito dos valores devidos pela reclamada, expeça-se
alvará em favor da reclamante.
Expeça-se ainda alvará autorizando a reclamante a sacar os

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES DIAS - SUCESSÃO DE
- MARIA TERESINHA CONTREIRA DA SILVA
- TRANSPORTES JC LOPES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

depósitos do FGTS da conta vinculada do reclamante.
Por fim, nada mais havendo, arquivem-se.

ALVORADA, 2 de Outubro de 2015

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89336

RAFAEL MOREIRA DE ABREU

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