1862/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogada
Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SP)
Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SP)
Companhia Estadual de Energia
Elétrica Participações - CEEE-PAR
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 128341SP)
Fundação Ceee de Seguridade Social ELETROCEEE
Carmen Maria Guardabassi de
Cenço(OAB: 34290RS)
AGRAVANTE: David Hernando Baldo
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000728-30.2013.5.04.0202
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Canoas
AGRAVANTE
Andréa Luísa Ribeiro e Silva Gil
Advogada
Lisiane Anzzulin Ayub(OAB: 21129RS)
AGRAVADO
Associação Educadora São Carlos AESC
Advogado
Alessandro Chiapin(OAB: 44075RS)
AGRAVANTE: Andréa Luísa Ribeiro e Silva Gil
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000735-94.2010.5.04.0018
Complemento
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
União
Advogado
Lisiane Ferrazzo Ribeiro(OAB:
54120RS)
AGRAVANTE
Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO
Advogado
Fabiana Sório Rossi(OAB: 61515RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVADO
Jaime Machado da Silva
Advogado
Francisco Paulo Gasparoni(OAB:
65270RS)
AGRAVANTE: Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000735-94.2010.5.04.0018
Complemento
18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
União
Advogado
Lisiane Ferrazzo Ribeiro(OAB:
54120RS)
AGRAVANTE
Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO
Advogado
Fabiana Sório Rossi(OAB: 61515RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90775
AGRAVADO
AGRAVADO
Advogado
67
Os Mesmos
Jaime Machado da Silva
Francisco Paulo Gasparoni(OAB:
65270RS)
AGRAVANTE: União
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000746-94.2012.5.04.0102
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
AGRAVANTE
Empresa de Transportes Santa Silvana
Ltda.
Advogado
Carlos Alberto Mascarenhas
Schild(OAB: 5226RS)
AGRAVADO
Patrick Cnutzmann Nickel
Advogado
Andréia Toniasso(OAB: 64331RS)
AGRAVANTE: Empresa de Transportes Santa Silvana Ltda.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000789-24.2012.5.04.0751
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa
AGRAVANTE
Sandro Paveck Vieira
Advogado
Fernando Beirith(OAB: 21215RS)
AGRAVADO
Martins Comércio e Serviço de
Distribuição Ltda.
Advogado
Luciano Benetti Corrêa da Silva(OAB:
23029RS)
AGRAVANTE: Sandro Paveck Vieira
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000802-51.2013.5.04.0019
Complemento
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Antônio Ricardo Malheiros Silva de
Souza
Advogado
Pedro Luiz Corrêa Osório(OAB:
15540RS)
AGRAVANTE
Canal Rural Produções Ltda.
Advogado
Jair José Tatsch(OAB: 14080RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
AGRAVANTE: Antônio Ricardo Malheiros Silva de Souza
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0000802-51.2013.5.04.0019
Complemento
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
AGRAVANTE
Antônio Ricardo Malheiros Silva de
Souza
Advogado
Pedro Luiz Corrêa Osório(OAB:
15540RS)
AGRAVANTE
Canal Rural Produções Ltda.