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TRT4 24/01/2017 -Pág. 808 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 24/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2154/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017

RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

808

MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIO
CANOAS, 7 de Dezembro de 2016

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER KORPALSKI SILVEIRA

RODRIGO DE ALMEIDA TONON
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos, etc.

Processo Nº RTOrd-0021627-41.2016.5.04.0203
AUTOR
FAGNER DE MOURA RODRIGUES
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DE
MOURA(OAB: 87484/RS)
RÉU
EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE MOURA RODRIGUES

Vistos e examinados os autos em que TEODOMIRO CORREA
PIRES, já qualificado nos autos, ajuiza ação trabalhista em face de
CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA, por

PODER JUDICIÁRIO

intermédio da qual aquele postula a condenação da demandada ao

JUSTIÇA DO TRABALHO

pagamento de diversos títulos decorrentes do contrato de trabalho
alegado, dentre eles, indenização em razão de acidente de
trabalho/doença ocupacional.
Considerando os termos da Portaria Conjunta dos Juízes do
Trabalho do Foro de Canoas nº 01/2015, em seu artº 2º, §1º,
determino a extinção do feito, sem julgamento do mérito das
postulações arroladas nos itens "G" até "L" do petitório, que não
dizem respeito a acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, forte
no artigo 842 da CLT, analogia legis.
Tais pedidos deverão ser objeto de ação própria, desvinculada da

Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para juntar a petição inicial mediante a
utilização do editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo
eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDFA",
nos termos do art. 18, §1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT, sob
pena de extinção sem resolução do mérito.
Prazo: 5 dias.
CANOAS, 13 de Dezembro de 2016

ação acidentária.
Registre-se a prioridade na tramitação.
Considerando o objeto da ação, em prol da celeridade na
tramitação, deixo de designar audiência inicial.
Ciência ao reclamante, inclusive para, querendo, apresentar
proposta de acordo em 5 dias.
Considerando a omissão da CLT no aspecto, cite-se a reclamada

RODRIGO DE ALMEIDA TONON
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTOrd-0021630-02.2016.5.04.0201
AUTOR
ANDERSON DO LIVRAMENTO
ARAUJO
ADVOGADO
ANA CRISTINA SILVEIRA DE
CARVALHO(OAB: 83933/RS)
RÉU
GVM LOGISTICA LTDA

para contestar a presente ação em secretaria no prazo de 15 dias,
nos termos do art. 335 e 344 do CPC, observada a data do
recebimento da notificação, conforme dispõe o art. 774 da CLT,

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO LIVRAMENTO ARAUJO

bem como para apresentar proposta de acordo.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

CANOAS, 5 de Dezembro de 2016.

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103434

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