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TRT4 01/03/2017 -Pág. 3526 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2178/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Março de 2017

3526

Desse ônus a reclamante não se desincumbiu.

eventual despedida no curso da presente reclamatória. Postula,

Improcede.

ainda, o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única,

DIFERENÇAS DE FGTS

custeio do tratamento médico e indenização por danos morais.

Sustenta a reclamante que a reclamada não está depositando

A reclamada nega a existência de nexo de causalidade entre a

corretamente o FGTS em sua conta vinculada.

patologia referida pela autora e o trabalho que desempenhava.

A reclamada sustenta que compete à autor comprovar a existência

Afirma que não há como se cogitar culpa da empresa reclamada

de diferenças em seu favor, pois també m tem acesso aos seus

pela doença que acomete a reclamante, não se podendo cogitar em

extratos da conta vinculada.

pagamento de indenização pelo ocorrido. Requer a improcedência
do pedido.

O pagamento é fato extintivo do direito da parte autora e, por esta

A reclamante foi submetida a exame pericial, por Médico Perito

razão, o ônus da prova da regularidade dos depó sitos do FGTS

nomeado por este Juí zo. O Vistor considerou o relato da autora,

incumbe à reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 373,

bem como elementos complementares, tais como a documentação

II, CPC e da jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal

médica constante nos autos ou apresentadas por ocasiã o da

Superior do Trabalho (Súmula 461).

realização da perícia, o histórico ocupacional, antecedentes

Assim, alegado o adimplemento pela reclamada, cabia-lhe

pessoais e familiares etc.

apresentar todos os comprovantes de depósitos do FGTS. Nã o o

O expert realizou, ainda, minucioso exame clínico da reclamante.

tendo feito, reputo verdadeira a alegação da reclamante de que a

Com base na avaliaçã o clínica, o Vistor diagnosticou:

parcela não foi corretamente recolhida em sua conta vinculada.

A RECLAMANT E NO DECURSO DE SUAS ATIVIDADES NA

Destarte, julgo procedente o pedido de diferenças de FGTS

EMPRESA RECLAMADA APRESENTOU UM QUADRO DE

relativas ao período contratual. Os valores serão apurados em

ALGIAS E LIMITAÇÕES FUNCIONAIS AO NÍVEL DE AMBOS OS

liquidação de sentenç a, abatidos aqueles cujos recolhimentos, sob

PUNHOS - SÍNDROME DO TÚ NEL DO CARPO, BEM COMO AO

a mesma rubrica, estejam ou venham a ser comprovados nos autos.

NÍVEL DO OMBRO DIREITO - BURSITE E TENDINITE.

O FGTS da presente condenação deverá ser depositado na conta

O NEXO TÉCNICO - RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES

vinculada da reclamante (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90) e

LABORAIS E OS QUADROS APRESENTADOS - RESTOU

comprovado nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em

ESTABELECIDO.

julgado da presente decisã o, sem direito ao saque, uma vez que o

A

contrato de trabalho permanece em vigor.

OCUPACIONAIS.

DOENÇA OCUPACIONAL E RESPONSABILIDADE

O EXAME FÍSICO PERICIAL MORFO-FUNCIONAL OBJETIVO DA

Em regra, a responsabilidade empresarial por doença ocupacional

RECLAMANTE FOI COERENTE COM SUAS QUEIXAS E COM

ou acidente de trabalho deve ser verificada à luz da teoria subjetiva,

RESULTADOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES DE IMAGEM

com supedâneo no art. 7º, XXVIII, da CF/88, sendo que a teoria

A QUE SUBMETEU.

objetiva é utilizada em casos especí ficos (art. 927 do Código Civil),

SEGUNDO A TABELA REFERENCIAL DA SUSEP / DPVAT, A

os quais não estão configurados no presente caso.

GRADUAÇÃO DE PERDAS FUNCIONAIS E LABORAIS É DA

Na responsabilização subjetiva, para que nasça o dever de

ORDEM DE 25 %, RELACIONADA AOS TRABALHOS NA

indenizar, faz-se necessária a presença simultâ nea de três

EMPRESA RECLAMADA.

elementos, quais sejam: 1) o acidente de trabalho ou doença

EXISTEM PREJUÍZOS DE GRAU LEVE ÀS ATIVIDADES

ocupacional; 2) o nexo causal entre o dano sofrido e o trabalho; e 3)

PESSOAIS DA RECLAMANTE.

a culpa do empregador.

QUANTO AOS ASPECTOS ANALISADOS A RECLAMANTE É

Dano e nexo causal

INAPTA PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES QUE EXIJAM

Afirma a reclamante, em síntese, que em decorrê ncia do trabalho

ESFORÇOS, SOBRECARGAS ESTÁ TICAS E DINÂMICAS,

realizado e dos movimentos repetitivos e com excesso de peso,

FLEXO-EXTENSÕES, IMPACTOS E VIBRAÇÕES, MOVIMENTOS

desenvolveu " síndrome do túnel de carpo" , bem como que passou

REPETITIVOS E POSTURAS INADEQUADAS AO NÍVEL DA

a sentir dores nos ombros (aditamento à petição inicial - ata

ARTICULAÇÃO DO PUNHO DIREITO, PUNHO ESQUERDO E

documento ID b2a9731). Postula o reconhecimento da doença

OMBRO DIREITO, BEM COMO ELEVAÇÃO DO MEMBRO

ocupacional e da estabilidade provisória com a determinação de

SUPERIOR DIREITO ACIMA DO NÍVEL DOS OMBROS.

reintegração ou pagamento de indenização substitutiva no caso de

Embora o Juiz não esteja adstrito ao laudo pericial na formação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104693

RECLAMANTE

É

PORTADORA

DE

DOENÇAS

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