2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1606
Vistos, etc.
PROCESSO Nº: 0020421-07.2017.5.04.0025 - AÇÃO
1. Expeçam-se os alvarás aos beneficiários, observado o valor dos
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
respectivos créditos. Notifiquem-se para ciência da expedição de
RECLAMENTE: AUTOR: TAINARA MARQUES DE FARIAS
alvará.
RECLAMADA: RÉU: F A RECURSOS HUMANOS LTDA - ME e
2. Recebo e rejeito, de plano, a impugnação à sentença de
outros
liquidação oposta pela parte autora no id 054862d.
Como é de conhecimento comum, a deficiência da TR como índice
de efetiva atualização do débito trabalhista vinha sendo suprida
Destinatário(s):
mediante a aplicação de outros fatores de correção, tal como o
TAINARA MARQUES DE FARIAS
IPCA-E.
Após uma série de julgamentos nos quais se passou a ser afastada
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
a aplicação da TR, em 14/10/2015, o STF, em decisão do Ministro
audiência designada
para o dia 18/05/2017 10:00, a ser
Dias Toffoli, na Medida Cautelar Reclamação nº 22.012/RS,
realizada na sala de audiências da 25ª VARA DO TRABALHO
suspendeu os efeitos da decisão tomada nesse sentido pelo TST no
DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432,
julgamento do ArgInc-479-60.2011.5.04.0231.Em vista disso, o
Prédio 2 - 3° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP:
índice de correção monetária dos débitos trabalhistas foi objeto de
90110-904.
julgamento pelo órgão Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região em 30/11/2015, no qual se decidiu, em controle difuso da
O(A) procurador(a) da parte autora deverá dar ciência a(o) seu
constitucionalidade, ser inconstitucional a expressão "equivalente à
constituinte da designação de audiência e das cominações
TRD" contida no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91. O
legais.
julgamento foi proferido nos autos do agravo de petição nº 002990040.2001.5.04.0201, com apoio na decisão emanada do Supremo
Tribunal Federal no exame das ADIs nºs 4357 e 4425.Em
Porto Alegre, 5 de Abril de 2017.
consequência, a jurisprudência do TRT da 4ª Região passou a
adotar o critério definido na Orientação Jurisprudencial nº 1
Transitória da Seção Especializada em Execução, ou seja, a
utilização da TR e, a partir de 30 de junho de 2009 ou de 26 de
março de 2015, conforme a natureza jurídica do devedor, a
aplicação do IPCA-E.Contudo, no julgamento de medida cautelar na
Reclamação 24.445/RS, o STF, naquele caso concreto, determinou
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020495-32.2015.5.04.0025
AUTOR
CLAUDIOMIR DIAS MACHADO
ADVOGADO
CICERO DECUSATI(OAB: 21097/RS)
RÉU
SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125-B/RS)
PERITO
OSCAR AUGUSTO DIEBOLD
a liquidação dos débitos trabalhistas de acordo com o artigo 39 da
Lei nº 8.177/1991 e a "tabela única" editada pelo CSJT, reafirmando
os efeitos da decisão cautelar na Rcl nº 22.012/RS e mantendo
suspensa a execução no montante que exorbitar tal valor. Nos
fundamentos dessa decisão, o Ministro relator Dias Toffoli deixa
assentado que a declaração de inconstitucionalidade proferida no
julgamento das ADIs nºs 4357 e 4425 não alcança o artigo 39 da
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUCOES EM ACO USIMINAS S.A.
Lei nº 8.177/1991.Por todo o exposto, conclui-se que deve ser
utilizada a TR (FACDT) como índice de atualização monetária,
critério já observado no cálculo homologado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta
por Claudiomir Dias Machado. Custas no importe de R$ 55,35 - pela
executada, ao final. Intimem-se as partes. Após o trânsito em
DB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105910
julgado e satisfeitas as custas, arquivem-se os autos.