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TRT4 05/12/2018 -Pág. 2377 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 05/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018

2377

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-0021133-08.2018.5.04.0204
AUTOR
GRASIELA DORNELLES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PRISCILA DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 52419/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE CANOAS
RÉU
GAMP - GRUPO DE APOIO A
MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE
PUBLICA

Dê-se ciência à parte autora quanto ao comprovante de pagamento
anexado pela reclamada. Prazo de 05 dias
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos
para extinção da execução.

mhagen

Intimado(s)/Citado(s):
- GRASIELA DORNELLES DO NASCIMENTO

Assinatura
CANOAS, 4 de Dezembro de 2018
ALINE VEIGA BORGES
Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO

Decisão

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Nos termos do Art. 852-A , parágrafo único, da CLT, converto a
presente ao rito ordinário.
Retifiquem-se os registros.

Processo Nº RTOrd-0021083-79.2018.5.04.0204
AUTOR
LENA MARIS MAZZOTTI RIBEIRO
ADVOGADO
JOAO CARLOS OLIVEIRA
AZEVEDO(OAB: 67445/RS)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL
CANOENSE LTDA - EPP
RÉU
UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ
- (UNOPAR)

Dê-se ciência ao procurador do autor.
Incluo o feito na pauta do dia 21/03/2019, às 08h45min.
Intimem-se, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo o autor pelo

Intimado(s)/Citado(s):
- LENA MARIS MAZZOTTI RIBEIRO

procurador, que dará ciência ao seu constituinte.
Outrossim, verifico que o valor da causa está incorreto, pois os
honorários advocatícios não devem ser computados na composição

PODER JUDICIÁRIO

do seu valor.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Retifico o valor da causa para R$ 19.001,77.
Fundamentação
Jrothfuchs
Vistos, etc.
A parte autora requer, em sede de tutela provisória, o registro do
Assinatura
término do contrato na CTPS, a liberação do FGTS depositado e
CANOAS, 4 de Dezembro de 2018
guias para encaminhamento do seguro-desemprego.
INGRID LOUREIRO IRION
O TRCT (ID 7b3e82a) comprova a rescisão contratual por iniciativa
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-0020473-14.2018.5.04.0204
AUTOR
ANA LUISA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER STOFFELS
CLAUDINO(OAB: 81332/RS)
RÉU
ODILON RIBEIRO NETTO
ADVOGADO
HERON DE MORAES(OAB:
68418/RS)

da reclamada.
Determino que a parte autora deposite a CTPS na secretaria. Em
seguida, a ré deverá registrar o término do contrato, com data de
24/09/18, já computado o aviso-prévio proporcional ao tempo de
serviço. Não cumprida a obrigação, o registro será feito pela
secretaria.
Após registrado o documento, expeçam-se alvarás para

Intimado(s)/Citado(s):

levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

- ANA LUISA ALMEIDA DA SILVA

Designe-se audiência.
Intimem-se, sendo a parte autora na pessoa de seu procurador, que
fica ciente por sua constituinte, sob as penas do art. 844 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127390

mmanghi
Assinatura

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