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TRT4 28/03/2019 -Pág. 6419 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019

6419

Despacho
Processo Nº RTOrd-0020439-76.2016.5.04.0861
AUTOR
FEDERACAO DOS TRAB INDUST
CONST MOBIL ESTADO RIO G SUL
ADVOGADO
OTACILIO SILVEIRA GOULART
FILHO(OAB: 52179/RS)
RÉU
MINERACAO MONEGO LTDA
ADVOGADO
Marcelo Cavalheiro Schaurich(OAB:
34012/RS)
TERCEIRO
União PRF - Seccional Uruguaiana
INTERESSADO

Vistos, etc.

ADEMAR ANTONIO DE DAVID oferece embargos à penhora, nos
autos da execução trabalhista proposta por JOSÉ JAIME
MACHADO DA SILVA, em 22.02.19, pelos fundamentos que expõe
na petição constante do ID. 0112e88, insurgindo-se exclusivamente

Intimado(s)/Citado(s):

contra o valor de avaliação atribuído pelo Oficial de Justiça

- MINERACAO MONEGO LTDA
Avaliador aos semoventes de propriedade do reclamado
penhorados para fins de satisfação da presente execução - "14
(quatorze) vacas com mais de 36 meses, mista, localizadas na
PODER JUDICIÁRIO

Fazenda Santa Regina, conforme ficha cadastral na Inspetoria

JUSTIÇA DO TRABALHO

Veterinária de São Gabriel, IE 1201090960, em nome do executado,
localidade Batovi - Zona 2" -, nos termos do auto de penhora,

Fundamentação

avaliação e depósito do ID. 4bbfc6d, sob a alegação de que "As
referidas vacas penhoradas tem as seguintes características: raça
red angus, média 36 meses de idade, prenhas por inseminação

Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos das custas

artificial. A avaliação de mercado, segundo sites/fontes
especializadas, varia entre R$ 2.200,00 e R$ 3.000,00, sendo a

e contribuições previdenciárias.

média entre as avaliações o valor de R$ 2.450,00" (sic). Requer "a
majoração da avaliação dos bens pelo oficial de justiça, baseado
nas avaliações que seguem em anexo, bem como considerando
que as vacas estão prenhas, por inseminação artificial".
A parte exequente, notificada, oferece resposta aos embargos do

Assinatura

executado, pugnando pela improcedência destes, pelos

SAO GABRIEL, 22 de Março de 2019
EDUARDO DUARTE ELYSEU
Juiz do Trabalho Titular

Sentença

fundamentos expostos da petição do ID. 9f8e34e - Páginas 1 a 4.
Por determinação do Juízo, o Oficial de Justiça se manifesta, nos
termos da certidão do ID. 5900f6a.

Processo Nº RTOrd-0020380-54.2017.5.04.0861
AUTOR
JOSE JAIME MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA MAIA MACHADO(OAB:
72097/RS)
RÉU
ADEMAR ANTONIO DE DAVID
ADVOGADO
ALINE HAUSER(OAB: 41744/RS)
TERCEIRO
URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA
INTERESSADO

Os embargos são tempestivos. O juízo se encontra garantido.

Intimado(s)/Citado(s):

DO VALOR ATRIBUÍDO AOS SEMOVENTES PENHORADOS

- ADEMAR ANTONIO DE DAVID
- JOSE JAIME MACHADO DA SILVA

Os autos vêm conclusos para julgamento do incidente.
É O RELATÓRIO.

ISSO POSTO:

PELO OFICIAL DE JUSTIÇA
Sem qualquer fundamento se revela a pretensão deduzida pelo
embargante por meio destes malsinados embargos à penhora, no
que concerne à impugnação lançada contra o valor atribuído pelo

PODER JUDICIÁRIO

Oficial de Justiça aos semoventes penhorados no auto de penhora,

JUSTIÇA DO TRABALHO

avaliação e depósito do ID. 4bbfc6d e ao pleito de reavaliação dos

Fundamentação
SENTENÇA

referidos animais.
No que concerne ao valor de avaliação atribuído pelo Oficial de
Justiça Avaliador no auto de penhora e avaliação do ID. 4bbfc6d
aos semoventes de propriedade do executado que foram

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